TJDFT - 0718220-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:31
Recebidos os autos
-
09/09/2025 10:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
-
04/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:22
Recebidos os autos
-
20/12/2024 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JAIRO SILVEIRA BARBOSA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JAIRO SILVEIRA BARBOSA em 15/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:16
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:32
Publicado Edital em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 18:37
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília SMAS TRECHO 04 LOTES 6/4, Brasília, 70610-906, 2º andar Telefones: (61) 3103-1984 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00..
EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Quinta Vara de Família de Brasília/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) nº 0718220-48.2024.8.07.0016, movida pela parte SILVIA FERNANDA BARBOSA CARDOSO - CPF: *26.***.*64-06 e CARMEN RITA BARBOSA KAWALL - CPF: *01.***.*34-90, a INTERDIÇÃO de JAIRO SILVEIRA BARBOSA - CPF: *15.***.*44-15, filho de Jerônimo Lino Barbosa e Rita Rosa Barbosa, tendo o MM.
Juiz NOMEADO como CURADORA a Sra.
SILVIA FERNANDA BARBOSA CARDOSO - CPF: *26.***.*64-06.
Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...) Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de ID nº 188837658 e julgo procedente o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de JAIRO SILVEIRA BARBOSA, declarando-o absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora, com poderes integrais para representá-lo perante quem quer que seja, sua filha SILVIA FERNANDA BARBOSA CARDOSO. (...) Ass.
Wagner Junqueira Prado Juiz de Direito Brasília 09/08/2024".
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Brasília/DF, 13 de agosto de 2024.
Eu, PATRICIA PESSOA DE RESENDE, Analista Judiciário, o expedi.
Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial.
CRISTIANO CÂNDIDO NETO Diretor de Secretaria -
27/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 08:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JAIRO SILVEIRA BARBOSA em 24/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:38
Publicado Edital em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília SMAS TRECHO 04 LOTES 6/4, Brasília, 70610-906, 2º andar Telefones: (61) 3103-1984 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00..
EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Quinta Vara de Família de Brasília/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) nº 0718220-48.2024.8.07.0016, movida pela parte SILVIA FERNANDA BARBOSA CARDOSO - CPF: *26.***.*64-06 e CARMEN RITA BARBOSA KAWALL - CPF: *01.***.*34-90, a INTERDIÇÃO de JAIRO SILVEIRA BARBOSA - CPF: *15.***.*44-15, filho de Jerônimo Lino Barbosa e Rita Rosa Barbosa, tendo o MM.
Juiz NOMEADO como CURADORA a Sra.
SILVIA FERNANDA BARBOSA CARDOSO - CPF: *26.***.*64-06.
Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...) Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de ID nº 188837658 e julgo procedente o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de JAIRO SILVEIRA BARBOSA, declarando-o absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora, com poderes integrais para representá-lo perante quem quer que seja, sua filha SILVIA FERNANDA BARBOSA CARDOSO. (...) Ass.
Wagner Junqueira Prado Juiz de Direito Brasília 09/08/2024".
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Brasília/DF, 13 de agosto de 2024.
Eu, PATRICIA PESSOA DE RESENDE, Analista Judiciário, o expedi.
Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial.
CRISTIANO CÂNDIDO NETO Diretor de Secretaria -
06/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CARMEN RITA BARBOSA KAWALL em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JAIRO SILVEIRA BARBOSA em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SILVIA FERNANDA BARBOSA CARDOSO em 21/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Publicado Edital em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 12:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/08/2024 07:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília SMAS TRECHO 04 LOTES 6/4, Brasília, 70610-906, 2º andar Telefones: (61) 3103-1984 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00..
EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Quinta Vara de Família de Brasília/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) nº 0718220-48.2024.8.07.0016, movida pela parte SILVIA FERNANDA BARBOSA CARDOSO - CPF: *26.***.*64-06 e CARMEN RITA BARBOSA KAWALL - CPF: *01.***.*34-90, a INTERDIÇÃO de JAIRO SILVEIRA BARBOSA - CPF: *15.***.*44-15, filho de Jerônimo Lino Barbosa e Rita Rosa Barbosa, tendo o MM.
Juiz NOMEADO como CURADORA a Sra.
SILVIA FERNANDA BARBOSA CARDOSO - CPF: *26.***.*64-06.
Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...) Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de ID nº 188837658 e julgo procedente o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de JAIRO SILVEIRA BARBOSA, declarando-o absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora, com poderes integrais para representá-lo perante quem quer que seja, sua filha SILVIA FERNANDA BARBOSA CARDOSO. (...) Ass.
Wagner Junqueira Prado Juiz de Direito Brasília 09/08/2024".
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Brasília/DF, 13 de agosto de 2024.
Eu, PATRICIA PESSOA DE RESENDE, Analista Judiciário, o expedi.
Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial.
CRISTIANO CÂNDIDO NETO Diretor de Secretaria -
13/08/2024 14:07
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:55
Expedição de Edital.
-
13/08/2024 13:54
Expedição de Termo.
-
13/08/2024 13:54
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 12:31
Juntada de Petição de apelação
-
13/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:30
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:30
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
10/07/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:57
Decorrido prazo de CARMEN RITA BARBOSA KAWALL em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 23:09
Recebidos os autos
-
21/05/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
26/04/2024 04:03
Decorrido prazo de JAIRO SILVEIRA BARBOSA em 24/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de SILVIA FERNANDA BARBOSA CARDOSO em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 02:53
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0718220-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SILVIA FERNANDA BARBOSA CARDOSO, CARMEN RITA BARBOSA KAWALL REQUERIDO: JAIRO SILVEIRA BARBOSA CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, intime-se a curadora para assinar fisicamente o termo de curatela provisória de ID 192230773 e anexar uma via assinada no processo, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, 5 de abril de 2024 14:57:36 CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria -
05/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:57
Expedição de Termo.
-
05/04/2024 04:23
Decorrido prazo de CARMEN RITA BARBOSA KAWALL em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 10:21
Juntada de Petição de impugnação
-
01/04/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/03/2024 09:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:06
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0718220-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SILVIA FERNANDA BARBOSA CARDOSO, CARMEN RITA BARBOSA KAWALL Requerido: Nome: JAIRO SILVEIRA BARBOSA Endereço: QD. 1, LOTE 69, COND.
VILLE DE MONTAGNE, LAGO SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 72000-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Anote-se o patrocínio do Dr.
Welson Gasparini Júnior (ID nº 188835741, p. 1-2).
Anote-se que não há gratuidade, pois as custas foram recolhidas (ID nº 188837655). 2.
Esclareçam as autoras, em 15 dias: a) Quais são as rendas auferidas pelo demandado, apresentando os respectivos comprovantes; b) Quais são os bens de propriedade do demandado; c) Quais são as contas bancárias e aplicações financeiras do demandado; d) Se já foi providenciado o inventário do cônjuge do demandado, pois ela deixou bens a inventariar (ID nº 188837653, p. 8), informando em caso positivo qual o nº do processo e onde tramita. 3.
Apresentem as requerentes, no mesmo prazo, os seguintes documentos faltantes: a) Título de eleitor do requerido; b) Documentos comprobatórios da propriedade dos bens do demandado (certidão de matrícula dos imóveis, CRLV dos veículos etc.); c) Relatório detalhado da saúde mental do suplicado, feito por médico psiquiatra, pois o único documento recente (ID nº 188837653, p. 7) foi subscrito por médico neurologista. 4.
Foi concedida a curatela provisória (ID nº 188837658).
Preste o compromisso legal e lavre-se o termo.
Comunique-se nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento da Corregedoria deste Tribunal. 5.
O requerido não pôde ser citado, por falta de compreensão ao ato (ID nº 188837673). 6.
Assim, remeta-se o processo à Curadoria Especial (art. 752, § 2º, do CPC). 7.
Fica dispensada a entrevista, pois o requerido não tem condições físicas de se deslocar até o fórum (ID nº 188837673).
Sem prejuízo, verifique o oficial de justiça o estado de saúde física e mental do requerido e a sua situação no novo endereço. 8.
Na sequência, ouça-se o Ministério Público. 9.
Após, concluso nos termos do art. 753 do CPC.
Confiro a esta decisão força de mandado de verificação da parte requerida.
Intimem-se. . -
11/03/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2024 03:40
Recebidos os autos
-
10/03/2024 03:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 03:40
Outras decisões
-
06/03/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
05/03/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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