TJDFT - 0705489-59.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:30
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 12:30
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 13:12
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:12
Outras decisões
-
09/12/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
09/12/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 03:47
Juntada de carta de guia
-
06/12/2024 15:37
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 00:28
Recebidos os autos
-
04/12/2024 00:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
25/11/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/11/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 09:24
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/07/2024 11:04
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/07/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
15/07/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2024 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
25/06/2024 05:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
18/05/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:41
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
13/05/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 14:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
10/05/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0705489-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GEAN CARLO MELO DE FREITAS CERTIDÃO - AUDIÊNCIA DESIGNADA (Réu Solto) Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito Substituto desta Vara, Dr.
Felipe Berkenbrock Goulart, designei o dia 09/05/2024, às 14h00, para realização da audiência de Instrução por meio de Videoconferência pelo sistema Microsoft Teams .
Testemunhas a) Denúncia: 3 testemunha(s) (2 – PMDF – ID 189222481, pág. 3). b) Defesa: ainda não qualificadas (ID 192616474 e 192357395); Citação: ID 192616474 (comparecimento espontâneo); FAP: ID 187691846; Audiência Anterior: não; Imputação: artigo(s) 311, caput, e § 2º, III, CP, e no art. 309, do CTB.
O acusado não está recolhido no sistema penitenciário do DF (consulta com parâmetro nome completo e CPF).
Certifico também que a audiência será realizada remotamente pelo sistema de videoconferência da plataforma MICROSOFT/TEAMS.
Por isso, nenhuma das partes precisa dirigir-se ao fórum para participar da audiência, exceto aquele(s) que não possuir(írem) condições técnicas para participar de forma remota.
Os participantes podem ingressar na audiência por meio de aparelho do tipo smartphone, mediante instalação do aplicativo “Microsoft/TEAMS”, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e Ios; ou então, por computador, desde que conectado à câmera e microfone. É essencial ter acesso a uma boa rede de internet com qualidade, estabilidade e velocidade suficientes para utilizar aplicativo de áudio e vídeo, e assim, não atrasar os depoimentos. É recomendável que o participante utilize rede wi-fi (ou internet via cabo se acessar por computador) e evite utilizar redes do tipo 3G/4G/5G para participar, pois o aplicativo demanda alto volume de dados (imagens e áudio) e há risco de o pacote de dados ser consumido durante a realização da audiência.
No dia da audiência, os participantes deverão acessar o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjU2OWVjYTAtOTAwNS00NTNiLWJiNGEtYmJlN2ZhYzBjY2Iz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%224e5d60af-97f9-496d-9d39-13e730dc82cc%22%7d O(s) intimando(s) (solto(s)) deve(m) informar ao Oficial de Justiça se possui(em) condições técnicas de participar da audiência de forma remota, por videoconferência.
Em caso positivo, deverá ser remetido o link e as instruções para acesso remoto à audiência, de preferência via aplicativo de mensagens Whatsapp.
Caso seja relatada a impossibilidade técnica ao oficial de justiça, o(s) intimando(s) deve(m) comparecer presencialmente ao Fórum de Ceilândia/DF, na Sala de Audiências da 4ª Vara Criminal, na data e horário acima mencionados, com antecedência de pelo menos 15 minutos do horário designado.
Neste caso, o participante deverá avisar este juízo com pelo menos 48 horas de antecedência por meio do contato de WhatsApp (3103-9468 – Bruno), para que o cartório comunique à equipe de segurança, seja autorizado o ingresso nas dependências do fórum e à sala passiva.
Todos os participantes poderão “salvar” o número do ramal da sala de audiências como contato do aplicativo WhatsApp.
Este número está habilitado para o aplicativo Whatsapp Business.
Caso os participantes tenham qualquer problema técnico para acessar ou participar remotamente da audiência, poderão enviar mensagem de texto para este número.
Será franqueado ao participante que comparecer ao fórum o acesso a computador habilitado para a videoconferência.
Certifico, por fim, que intimei o MP e a(s) Defesa(s) via sistema/DJe.
Ceilândia/DF, 27 de abril de 2024.
Bruno Araújo Nóbrega Técnico Judiciário – mat. 317191 4ª Vara Criminal de Ceilândia -
02/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:14
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0705489-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GEAN CARLO MELO DE FREITAS CERTIDÃO - AUDIÊNCIA DESIGNADA (Réu Solto) Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito Substituto desta Vara, Dr.
Felipe Berkenbrock Goulart, designei o dia 09/05/2024, às 14h00, para realização da audiência de Instrução por meio de Videoconferência pelo sistema Microsoft Teams .
Testemunhas a) Denúncia: 3 testemunha(s) (2 – PMDF – ID 189222481, pág. 3). b) Defesa: ainda não qualificadas (ID 192616474 e 192357395); Citação: ID 192616474 (comparecimento espontâneo); FAP: ID 187691846; Audiência Anterior: não; Imputação: artigo(s) 311, caput, e § 2º, III, CP, e no art. 309, do CTB.
O acusado não está recolhido no sistema penitenciário do DF (consulta com parâmetro nome completo e CPF).
Certifico também que a audiência será realizada remotamente pelo sistema de videoconferência da plataforma MICROSOFT/TEAMS.
Por isso, nenhuma das partes precisa dirigir-se ao fórum para participar da audiência, exceto aquele(s) que não possuir(írem) condições técnicas para participar de forma remota.
Os participantes podem ingressar na audiência por meio de aparelho do tipo smartphone, mediante instalação do aplicativo “Microsoft/TEAMS”, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e Ios; ou então, por computador, desde que conectado à câmera e microfone. É essencial ter acesso a uma boa rede de internet com qualidade, estabilidade e velocidade suficientes para utilizar aplicativo de áudio e vídeo, e assim, não atrasar os depoimentos. É recomendável que o participante utilize rede wi-fi (ou internet via cabo se acessar por computador) e evite utilizar redes do tipo 3G/4G/5G para participar, pois o aplicativo demanda alto volume de dados (imagens e áudio) e há risco de o pacote de dados ser consumido durante a realização da audiência.
No dia da audiência, os participantes deverão acessar o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjU2OWVjYTAtOTAwNS00NTNiLWJiNGEtYmJlN2ZhYzBjY2Iz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%224e5d60af-97f9-496d-9d39-13e730dc82cc%22%7d O(s) intimando(s) (solto(s)) deve(m) informar ao Oficial de Justiça se possui(em) condições técnicas de participar da audiência de forma remota, por videoconferência.
Em caso positivo, deverá ser remetido o link e as instruções para acesso remoto à audiência, de preferência via aplicativo de mensagens Whatsapp.
Caso seja relatada a impossibilidade técnica ao oficial de justiça, o(s) intimando(s) deve(m) comparecer presencialmente ao Fórum de Ceilândia/DF, na Sala de Audiências da 4ª Vara Criminal, na data e horário acima mencionados, com antecedência de pelo menos 15 minutos do horário designado.
Neste caso, o participante deverá avisar este juízo com pelo menos 48 horas de antecedência por meio do contato de WhatsApp (3103-9468 – Bruno), para que o cartório comunique à equipe de segurança, seja autorizado o ingresso nas dependências do fórum e à sala passiva.
Todos os participantes poderão “salvar” o número do ramal da sala de audiências como contato do aplicativo WhatsApp.
Este número está habilitado para o aplicativo Whatsapp Business.
Caso os participantes tenham qualquer problema técnico para acessar ou participar remotamente da audiência, poderão enviar mensagem de texto para este número.
Será franqueado ao participante que comparecer ao fórum o acesso a computador habilitado para a videoconferência.
Certifico, por fim, que intimei o MP e a(s) Defesa(s) via sistema/DJe.
Ceilândia/DF, 27 de abril de 2024.
Bruno Araújo Nóbrega Técnico Judiciário – mat. 317191 4ª Vara Criminal de Ceilândia -
29/04/2024 07:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 13:25
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:25
Outras decisões
-
10/04/2024 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
10/04/2024 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 18:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 14:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
09/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
08/04/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2024 07:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 19:11
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 21:11
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:55
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
18/03/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
18/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0705489-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: GEAN CARLO MELO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a presença dos requisitos do artigo 41 e a ausência das hipóteses do artigo 395, ambos do CPP; bem como, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria que recaem sobre o denunciado, recebo a denúncia (Id. 189222481).
Proceda-se à citação e intimação do acusado, na forma do artigo 396 e seguintes do CPP, para responder, por escrito e por intermédio de Advogado devidamente constituído ou da Assistência Jurídica, no prazo de 10 (dez) dias, a presente acusação.
O ora denunciado já constituiu advogada, conforme procuração de Id 188852473.
Tendo em vista o mandato foi assinado em data recente, é inequívoca a ciência da existência desse processo pelo réu.
Dessa forma, dê-se vista à Defesa para apresentar resposta à acusação, no prazo legal.
Sem prejuízo, o acusado deve ser citado pessoalmente e informado, com a posterior certificação, que no JUÍZO 100% DIGITAL todos os atos processuais são realizados preferencialmente por meio eletrônico e remoto pela internet.
Neste caso, as audiências poderão ser realizadas por videoconferência.
O acusado deverá, ainda, ser advertido da obrigação de manter seu endereço sempre atualizado em cartório, sob pena de o processo seguir sem a sua presença, nos termos do artigo 367 do CPP.
Proceda-se às comunicações pertinentes e atenda-se a cota ministerial, à exceção de requisição de informações, exames, perícias e documentos, considerando a possibilidade de obtenção desses dados pelo próprio Membro do MP, a teor do que dispõe o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e o artigo 47 do CPP.
Em atenção ao art. 259 do CPP, o processo poderá prosseguir, caso haja a impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros dados qualificativos.
Há fiança vinculada ao processo (Id 187687241).
Há veículo apreendido vinculado ao processo (Auto de Apresentação e Apreensão nº 126/2024 – 15ª DP, Id. 187537243).
Não é o caso de tramitação prioritária ou de aposição de sigilo.
Confiro à presente decisão força de mandado de citação/intimação de GEAN CARLO MELO DE FREITAS, brasileiro, natural de Taboão da Serra/SP, nascido aos 08/02/1999, filho de CRISTIANO GOMES DE FREITAS e CREMILDA MARIA DE MELO, portador do CPF n.º *94.***.*64-02 e do RG n.º 54.542.038-6, expedido por SSP/SP,, cujo endereço constará em certidão anexa a esta decisão.
A citação/intimação poderá ser realizada de forma eletrônica, observadas as regras da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Deve o (a) Sr. (a) Oficial(a) de Justiça certificar se o citando possui linha de dados móveis na qual possa ser contatado.
Em caso positivo, o contato deve ser declinado pelo acusado.
Fica desde já deferida a expedição de carta precatória.
Efetivada a citação, fica desde já revogada a medida cautelar de obrigação de se ausentar do Distrito Federal por mais de 30 dias sem autorização deste juízo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
13/03/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 17:27
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/03/2024 17:06
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:06
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/03/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
12/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 07:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Criminal de Ceilândia
-
07/03/2024 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
07/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 21:34
Recebidos os autos
-
06/03/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 21:34
Outras decisões
-
06/03/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
05/03/2024 21:53
Recebidos os autos
-
05/03/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
05/03/2024 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 19:51
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:50
Outras decisões
-
05/03/2024 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
27/02/2024 10:52
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
27/02/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:51
Juntada de Certidão
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26/02/2024 22:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Criminal de Ceilândia
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26/02/2024 22:09
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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26/02/2024 22:08
Juntada de comunicações
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26/02/2024 21:57
Juntada de Certidão
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24/02/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/02/2024 15:50
Expedição de Alvará de Soltura .
-
24/02/2024 13:00
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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24/02/2024 13:00
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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24/02/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 09:37
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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24/02/2024 09:36
Juntada de gravação de audiência
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24/02/2024 07:00
Juntada de Certidão
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24/02/2024 07:00
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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23/02/2024 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 12:07
Juntada de laudo
-
23/02/2024 06:21
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
22/02/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 22:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
22/02/2024 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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