TJDFT - 0704408-63.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
20/03/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
15/03/2025 04:57
Processo Desarquivado
 - 
                                            
15/03/2025 01:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/02/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
21/02/2025 06:10
Processo Desarquivado
 - 
                                            
10/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/12/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
06/12/2024 12:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/11/2024 08:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/11/2024 08:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
 - 
                                            
27/11/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
 - 
                                            
27/11/2024 17:21
Transitado em Julgado em 13/11/2024
 - 
                                            
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/11/2024 23:59.
 - 
                                            
15/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
 - 
                                            
15/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvendo o mérito da lide com base no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Considerando a sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC).
A exigibilidade das verbas ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça da qual a parte autora é beneficiária (art. 98, § 3º, do CPC). - 
                                            
11/10/2024 14:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/10/2024 14:42
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/07/2024 23:59.
 - 
                                            
13/07/2024 04:40
Decorrido prazo de MARONITA BATISTA PEREIRA em 12/07/2024 23:59.
 - 
                                            
05/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/07/2024.
 - 
                                            
04/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
 - 
                                            
04/07/2024 00:00
Intimação
As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença. - 
                                            
03/07/2024 09:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
 - 
                                            
02/07/2024 18:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/07/2024 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
24/06/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
 - 
                                            
21/06/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/06/2024 23:59.
 - 
                                            
05/06/2024 20:25
Juntada de Petição de especificação de provas
 - 
                                            
05/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/06/2024.
 - 
                                            
05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
 - 
                                            
03/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/05/2024 19:30
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
24/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 24/05/2024.
 - 
                                            
24/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
 - 
                                            
22/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/05/2024 20:17
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
25/04/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/03/2024 20:34
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
11/03/2024 20:34
Desentranhado o documento
 - 
                                            
11/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2024 15:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/03/2024 15:43
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
11/03/2024 15:43
Concedida a gratuidade da justiça a MARONITA BATISTA PEREIRA - CPF: *16.***.*25-00 (AUTOR).
 - 
                                            
11/03/2024 15:43
Outras decisões
 - 
                                            
11/03/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial. - 
                                            
08/03/2024 22:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
 - 
                                            
08/03/2024 18:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
07/03/2024 18:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/03/2024 18:41
Outras decisões
 - 
                                            
28/02/2024 14:49
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
28/02/2024 14:48
Juntada de Petição de comprovante (outros)
 - 
                                            
28/02/2024 14:48
Juntada de Petição de comprovante
 - 
                                            
28/02/2024 14:47
Juntada de Petição de comprovante
 - 
                                            
28/02/2024 14:47
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
 - 
                                            
28/02/2024 14:47
Juntada de Petição de comprovante
 - 
                                            
28/02/2024 14:46
Juntada de Petição de comprovante de residência
 - 
                                            
28/02/2024 14:46
Juntada de Petição de documento de identificação
 - 
                                            
28/02/2024 14:46
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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