TJDFT - 0708782-59.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            24/07/2025 14:09 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/07/2025 14:09 Transitado em Julgado em 24/07/2025 
- 
                                            24/07/2025 02:16 Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 23/07/2025 23:59. 
- 
                                            24/07/2025 02:16 Decorrido prazo de ARENA BSB SPE S/A em 23/07/2025 23:59. 
- 
                                            24/07/2025 02:16 Decorrido prazo de GUSTAVO VINICIUS NONATO SOUZA GOMES em 23/07/2025 23:59. 
- 
                                            24/07/2025 02:16 Decorrido prazo de TOP 7 MIDIA EIRELI em 23/07/2025 23:59. 
- 
                                            24/07/2025 02:16 Decorrido prazo de ARENA BSB SPE S/A em 23/07/2025 23:59. 
- 
                                            02/07/2025 02:15 Publicado Decisão em 02/07/2025. 
- 
                                            02/07/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
- 
                                            01/07/2025 00:00 Intimação DECISÃO Vistos, etc.
 
 Após elaboração de voto pela Relatoria e inclusão do feito em pauta de julgamento para a 11ª Sessão Ordinária Virtual da 3ª Turma Cível (08/05/2025 até 15/05/2025), as partes ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD (autor/apelado), ARENA BSB SPE S/A (réu/apelante), TOP 7 MÍDIA EIRELI (réu) e GUSTAVO VINICIUS NONATO SOUZA GOMES (réu) apresentaram petição conjunta informando a celebração de acordo para composição amigável da lide com intuito de colocar fim a demanda (ID 72959776).
 
 O acordo apresentado atende aos requisitos legais para homologação judicial, observando-se que: i) as partes são plenamente capazes e estão devidamente representadas por advogados habilitados; ii) o acordo versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, relacionados ao pagamento de direitos autorais; iii) não se verifica coação, erro, dolo ou qualquer vício que possa macular a avaliação; iv) a solução consensual atende aos princípios da celeridade e economia processual, consagrados no artigo 3º, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil; e, por fim, v) embora as partes tenham renunciado expressamente ao direito de recorrer, tal renúncia somente produzirá efeitos após o trânsito em julgado da presente decisão homologatória.
 
 Com efeito, o artigo 87, VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, autoriza que o Relator homologue o acordo firmado entre as partes, in verbis: Art. 87.
 
 São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) VIII - homologar desistências e autocomposições das partes; Quanto ao pedido de isenção das custas remanescentes com base no artigo 90, §3º do Código de Processo Civil, verifica-se que o dispositivo prevê a redução pela metade das custas judiciais quando há acordo.
 
 Contudo, considerando que o processo já tramitou em segundo grau e foram recolhidas as custas recursais, eventual isenção ou redução das custas remanescentes deverá ser analisada pela secretaria competente, conforme as tabelas vigentes e regimento interno do TJDFT.
 
 Nessa circunstância, nos termos dos artigos 87, VIII, do RITJDFT e 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo extrajudicial acostado, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
 
 EXPEÇA-SE certidão de trânsito em julgado após decorrido o prazo legal, observando-se que eventual recurso somente poderá versar sobre a validade da própria homologação.
 
 ARQUIVEM-SE os autos após as formalidades de praxe.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora
- 
                                            27/06/2025 14:44 Recebidos os autos 
- 
                                            27/06/2025 14:44 Homologada a Transação 
- 
                                            23/06/2025 12:50 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU 
- 
                                            17/06/2025 08:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/05/2025 15:02 Deliberado em Sessão - Adiado 
- 
                                            23/04/2025 12:33 Deliberado em Sessão - Retirado 
- 
                                            22/04/2025 17:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/03/2025 16:19 Expedição de Intimação de Pauta. 
- 
                                            21/03/2025 16:19 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
- 
                                            12/03/2025 16:28 Recebidos os autos 
- 
                                            10/03/2025 12:18 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU 
- 
                                            07/03/2025 02:16 Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59. 
- 
                                            07/03/2025 02:16 Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59. 
- 
                                            05/02/2025 02:16 Publicado Decisão em 05/02/2025. 
- 
                                            04/02/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
- 
                                            31/01/2025 16:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/01/2025 16:31 Recebidos os autos 
- 
                                            30/01/2025 16:31 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
- 
                                            30/01/2025 16:31 Homologada a Desistência do Recurso 
- 
                                            21/01/2025 15:49 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU 
- 
                                            20/01/2025 17:01 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/11/2024 02:16 Publicado Despacho em 29/11/2024. 
- 
                                            29/11/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
- 
                                            27/11/2024 13:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/11/2024 18:16 Recebidos os autos 
- 
                                            26/11/2024 18:16 em cooperação judiciária 
- 
                                            12/11/2024 18:25 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU 
- 
                                            12/11/2024 18:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/11/2024 13:27 Recebidos os autos do CEJUSC 
- 
                                            12/11/2024 13:27 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 3ª Turma Cível 
- 
                                            12/11/2024 13:26 Audiência Conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/11/2024 13:00, 1ºNUVIMEC_Sala_01_SEG. 
- 
                                            06/11/2024 14:30 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
- 
                                            05/11/2024 14:08 Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 04/11/2024 23:59. 
- 
                                            24/10/2024 02:15 Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59. 
- 
                                            24/10/2024 02:15 Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59. 
- 
                                            24/10/2024 02:15 Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59. 
- 
                                            16/10/2024 02:17 Publicado Certidão em 16/10/2024. 
- 
                                            16/10/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 
- 
                                            15/10/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0708782-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD, ARENA BSB SPE S/A APELADO: TOP 7 MIDIA EIRELI, GUSTAVO VINICIUS NONATO SOUZA GOMES, ARENA BSB SPE S/A, ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 12/11/2024 13:00min.
 
 LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_SALA_SEG_01_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
 
 Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, por meio balcão virtual e do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398, 3103-8184 e 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 2.
 
 Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 3.
 
 A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 4.
 
 O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5.
 
 A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 6.
 
 Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 7.
 
 A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
 
 Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 8.
 
 Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
 
 Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido.
 
 De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 11/10/2024 11:08 RAFAEL OLIVEIRA CHINCHILLA
- 
                                            14/10/2024 15:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/10/2024 11:08 Recebidos os autos do CEJUSC 
- 
                                            11/10/2024 11:08 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 3ª Turma Cível 
- 
                                            11/10/2024 11:08 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/10/2024 11:07 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 13:00, CEJUSC-BSB. 
- 
                                            02/10/2024 02:18 Publicado Despacho em 02/10/2024. 
- 
                                            02/10/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 
- 
                                            01/10/2024 15:35 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
- 
                                            01/10/2024 00:00 Intimação Ao compulsar os autos, verifica-se que a audiência de conciliação/mediação não foi realizada, bem como que há proposta de pagamento.
 
 Nessa trilha, por se tratar de litígio eminentemente patrimonial e com base no princípio da cooperação, torna-se prudente avaliar a possibilidade de composição amigável da lide.
 
 Ademais, nos termos do artigo 3º, §3º e artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, o Magistrado tem o dever de estimular a conciliação, promovendo, a qualquer tempo, a tentativa de autocomposição das partes.
 
 Dessa forma, por vislumbrar a possibilidade de acordo entre as partes em razão da matéria, determino o encaminhamento dos autos ao CEJUSC, para que seja realizada a tentativa de conciliação das partes.
 
 Cumpra-se.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
- 
                                            30/09/2024 14:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/09/2024 22:01 Recebidos os autos 
- 
                                            26/09/2024 22:01 em cooperação judiciária 
- 
                                            02/09/2024 10:17 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU 
- 
                                            29/08/2024 09:01 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/08/2024 02:16 Decorrido prazo de ARENA BSB SPE S/A em 26/08/2024 23:59. 
- 
                                            05/08/2024 02:18 Publicado Despacho em 05/08/2024. 
- 
                                            03/08/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 
- 
                                            01/08/2024 14:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/07/2024 17:58 Recebidos os autos 
- 
                                            31/07/2024 17:58 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            30/07/2024 12:20 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU 
- 
                                            30/07/2024 10:26 Recebidos os autos 
- 
                                            30/07/2024 10:26 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível 
- 
                                            29/07/2024 15:51 Recebidos os autos 
- 
                                            29/07/2024 15:51 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
- 
                                            29/07/2024 15:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737195-89.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Marcos Ricardo Pena da Silva
Advogado: Marcelo Almeida Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2022 19:06
Processo nº 0737195-89.2022.8.07.0016
Marcos Ricardo Pena da Silva
Distrito Federal
Advogado: Joaquim Lemus Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2022 22:48
Processo nº 0005547-47.2017.8.07.0004
Avani Candida da Fonseca
Jose Amabilio Santos
Advogado: Anatilde Maria Castanheiro Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2019 18:11
Processo nº 0716763-94.2022.8.07.0001
Yukiyo Matsunaga
Israel Fernandes Bandeira
Advogado: Valter Kazuo Takahashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2022 11:26
Processo nº 0705954-95.2020.8.07.0007
Sergio Alves Pereira
Adalenne Paixao Muhl Batista
Advogado: Jose Ozisio Ferreira Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2020 17:48