TJDFT - 0706384-70.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:00
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JANETE GONTIJO em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 12:23
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/07/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/06/2024 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JANETE GONTIJO em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 15:00
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 15:00
Outras decisões
-
13/05/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706384-70.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JANETE GONTIJO EXECUTADO: ROSA MIRIAN ARAUJO FONTENELE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando que o documento de ID. 194461070 é mera cópia do de ID. 192424193, concedo novamente o prazo de 5 (cinco) dias para que os advogados do exequente cumpram a determinação de ID. 193067945, sob pena de indeferimento da renúncia do mandato.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/04/2024 13:52
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:52
Outras decisões
-
26/04/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/04/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
13/04/2024 11:13
Recebidos os autos
-
13/04/2024 11:13
Outras decisões
-
11/04/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/04/2024 14:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706384-70.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JANETE GONTIJO EXECUTADO: ROSA MIRIAN ARAUJO FONTENELE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
O exequente, no ID. 190705686, pugnou pela dilação do prazo que lhe foi concedido.
Assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado e concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para cumprir a determinação de ID. 189357401.
Esclareço ao exequente que novo pedido de concessão de prazo suplementar, desacompanhado das justificativas do não atendimento da ordem judicial no lapso temporal inicialmente estabelecido, será indeferido.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:51
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL JANETE GONTIJO - CNPJ: 21.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
-
26/03/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/03/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706384-70.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JANETE GONTIJO EXECUTADO: ROSA MIRIAN ARAUJO FONTENELE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Traga o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito, com a inclusão das penalidades previstas no artigo 523, §1º, do CPC (multa de 10% e honorários do cumprimento de sentença de 10%).
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos para adoção das primeiras medidas constritivas.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/03/2024 12:48
Recebidos os autos
-
10/03/2024 12:47
Outras decisões
-
08/03/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/03/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:05
Decorrido prazo de ROSA MIRIAN ARAUJO FONTENELE em 19/12/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:50
Publicado Edital em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 16:51
Expedição de Edital.
-
23/10/2023 16:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 12:29
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:29
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL JANETE GONTIJO - CNPJ: 21.***.***/0001-62 (AUTOR).
-
03/10/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/10/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:01
Recebidos os autos
-
23/06/2023 10:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
01/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2023 13:29
Transitado em Julgado em 26/05/2023
-
26/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:23
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
30/04/2023 13:50
Recebidos os autos
-
30/04/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 13:50
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2023 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 13:12
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:12
Outras decisões
-
06/03/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/03/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 02:26
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 09:54
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2023 02:04
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
13/01/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:05
Decorrido prazo de ROSA MIRIAN ARAUJO FONTENELE em 13/12/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Edital em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 08:03
Expedição de Edital.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
09/10/2022 11:43
Recebidos os autos
-
09/10/2022 11:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/09/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 10:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 20:01
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 11:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2022 18:14
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/06/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 13:13
Recebidos os autos
-
20/05/2022 13:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/05/2022 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/04/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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