TJDFT - 0705389-17.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 20:51
Recebidos os autos
-
27/02/2025 20:51
Determinado o arquivamento
-
27/02/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/02/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 11:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 16:38
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ERIVAN FERNANDES DE ALMEIDA em 27/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 12:12
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO ERIVAN FERNANDES DE ALMEIDA em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:52
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:52
Outras decisões
-
25/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/11/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:49
Outras decisões
-
08/11/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/11/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:36
Deferido o pedido de FRANCISCO ERIVAN FERNANDES DE ALMEIDA - CPF: *60.***.*48-49 (EXEQUENTE).
-
10/10/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
10/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 30/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705389-17.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ERIVAN FERNANDES DE ALMEIDA, MARIA APARECIDA CARNEIRO FERNANDES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, foram bloqueadas as seguintes quantias em nome de: EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
R$ 7.363,77 no Banco Bradesco; JOÃO RICARDO RANGEL MENDES - Cautelar R$ 3.384,11 no Banco Bradesco; JOSÉ EDUARDO RANGEL MENDES - Cautelar R$ 20,00 no Banco Itaú Unibanco SA.
DE ORDEM, nos termos da Portaria 03/2020, intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, havendo, ou pessoalmente, e cientifique-o do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
16/09/2024 23:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
05/08/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:44
Deferido o pedido de FRANCISCO ERIVAN FERNANDES DE ALMEIDA - CPF: *60.***.*48-49 (EXEQUENTE).
-
22/07/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/07/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:52
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:52
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705389-17.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ERIVAN FERNANDES DE ALMEIDA, MARIA APARECIDA CARNEIRO FERNANDES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foram realizadas consultas aos bancos de dados das instituições financeiras via sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, porém resultaram infrutíferas.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinado no ID 197861862.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
08/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:23
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO ERIVAN FERNANDES DE ALMEIDA - CPF: *60.***.*48-49 (EXEQUENTE)
-
16/05/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/05/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705389-17.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ERIVAN FERNANDES DE ALMEIDA, MARIA APARECIDA CARNEIRO FERNANDES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO O art. 139 do CPC autoriza a aplicação de medidas atípicas para o cumprimento de determinada decisão judicial.
Entretanto, estas devem ser orientadas pela busca da obtenção do resultado alcançado por meio das medidas típicas da constrição.
Além disso, tais medidas devem ser subsidiárias, razoáveis e proporcionais.
Indefiro o pedido de expedição de ofício às empresas intermediadoras de pagamento listada na petição, porquanto não há evidência da probabilidade da existência de créditos em favor da executada.
Desse modo, percebe-se que a diligência requerida é trabalhosa e com baixíssimo grau de eficiência, de modo que vai de encontro com aos princípios da celeridade e economia processual que rege o Juizado Especial.
Intimem-se os credores para juntarem aos autos certidão atualizada da Junta Comercial, bem como o endereço para citação do sócio, no que tange ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
30/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:51
Indeferido o pedido de FRANCISCO ERIVAN FERNANDES DE ALMEIDA - CPF: *60.***.*48-49 (EXEQUENTE)
-
24/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:49
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:52
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705389-17.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO ERIVAN FERNANDES DE ALMEIDA, MARIA APARECIDA CARNEIRO FERNANDES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte HURB TECHNOLOGIES SA cumprir voluntariamente a sentença.
Conforme determinado na decisão de ID 186175682, item 4, intimem-se as partes FRANCISCO ERIVAN FERNANDE DE ALMEIDA e MARIA APARECIDA CARNEIRO FERNANDES, para juntarem, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha discriminada e atualizada do débito, acrescido da respectiva multa, na forma do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC e honorários advocatícios de cumprimento de sentença, ratificando o pedido de execução forçado da sentença.
Vindo a atualização do débito, anote se a fase de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" e encaminhem-se os autos para pesquisa SISBAJUD/RENAJUD, conforme determinado na referida decisão.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
13/03/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 13:32
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2024 13:32
Deferido o pedido de FRANCISCO ERIVAN FERNANDES DE ALMEIDA - CPF: *60.***.*48-49 (REQUERENTE).
-
07/02/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/02/2024 14:46
Transitado em Julgado em 03/02/2024
-
06/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ERIVAN FERNANDES DE ALMEIDA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:40
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 15:03
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:03
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2023 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/12/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/12/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
08/12/2023 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 07:53
Recebidos os autos
-
06/12/2023 07:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 02:46
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 22:12
Recebidos os autos
-
30/10/2023 22:12
Deferido o pedido de FRANCISCO ERIVAN FERNANDES DE ALMEIDA - CPF: *60.***.*48-49 (REQUERENTE).
-
23/10/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/10/2023 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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