TJDFT - 0705259-05.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 05:39
Recebidos os autos
-
26/02/2025 05:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/02/2025 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/02/2025 10:22
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
18/02/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 18:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
21/01/2025 15:12
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/01/2025 20:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/12/2024 20:00
Recebidos os autos
-
23/12/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 20:00
Deferido o pedido de ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES - CPF: *93.***.*40-20 (AUTOR).
-
20/12/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705259-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Ficam as PARTES intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do § 1º do artigo 477 do Código de Processo Civil.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024 EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
05/12/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:25
Juntada de Petição de laudo
-
25/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
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24/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705259-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi à juntada da petição de fl. 211243171, por meio da qual o perito designa data e local para a realização dos trabalhos periciais, conforme dados abaixo: - Data da perícia: 30/09/2024 - Horário: a partir das 11:00 - Local: CNC 04 LOTE 09/12 APTO 103, TAGUATINGA NORTE Nos termos da Portaria 02/2018, ficam as partes intimadas da data de início dos trabalhos periciais, devendo, ainda, avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 .
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:45
Deferido o pedido de ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES - CPF: *93.***.*40-20 (AUTOR).
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:37
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705259-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DESPACHO 1.
Intime-se o Sr.
Perito sobre a possibilidade de redução dos honorários periciais requerido pelo parte ré nas petição de id. 206164155 e id. 206164173.
Apresentada nova proposta pelo Sr.
Perito, intime-se o réu para se manifestar no prazo de 5 dias.
Após, volvam-se os autos conclusos para decisão. 2.
Intime-se o réu para se manifestar sobre as petições da parte autora de id. 201709820 e id. 206940766 no prazo de 5 dias úteis.
Após, volvam-se os autos conclusos para decisão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/08/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 12/07/2024 23:59.
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10/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 22:41
Juntada de Certidão
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08/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/08/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES em 30/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:08
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705259-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito juntou PROPOSTA DE HONORÁRIOS de ID. 204599406 tempestivamente.
De ordem, vista às partes para ciência e manifestação.
Taguatinga/DF, Domingo, 21 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Assim, defiro a produção de prova pericial requerida pela parte ré. -
28/05/2024 22:18
Recebidos os autos
-
28/05/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 22:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:38
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2024 12:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705259-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Analisando os autos, observa-se que constitui pedido da autora a busca pela condenação da ré à obrigação de fazer, no sentido de revisar as faturas de água e esgoto dos meses de dezembro de 2023 a fevereiro de 2024, além do pagamento de indenização pelos danos materiais sofridos.
Assim, não há pedido consignatório propriamente dito, que poderia ensejar na concessão de efeito liberatório.
Apesar disso, observo que a medida pode ostentar natureza cautelar, considerando-se que a decisão que concedeu a tutela impedirá que a ré suspenda os serviços fornecidos à autora, de modo que a ré não poderá, pela via oblíqua, provocar o inadimplemento pela autora.
Assim, havendo recusa da ré em receber o pagamento das faturas relacionadas aos serviços supervenientes, autorizo que a autora realize o depósito judicial do valor das faturas, com efeito liberatório, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o vencimento.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para a réplica.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/04/2024 18:18
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:18
Deferido o pedido de ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES - CPF: *93.***.*40-20 (AUTOR).
-
17/04/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705259-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 192473953, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 09 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/04/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:46
Concedida a gratuidade da justiça a ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES - CPF: *93.***.*40-20 (AUTOR).
-
18/03/2024 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2024 17:46
Outras decisões
-
18/03/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/03/2024 13:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705259-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) regularizar a representação processual, porquanto a assinatura da autora deve ser subscrita na própria procuração e declaração de hipossuficiência, não podendo ser recortada por meio eletrônico; 2) comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Sexta-feira, 08 de Março de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/03/2024 19:19
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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