TJDFT - 0707745-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:23
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
24/09/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/09/2024 17:23
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ALIRIO MENEGON em 23/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2024 03:13
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:44
Outras decisões
-
29/04/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/04/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 13:38
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2024 18:13
Recebidos os autos
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25/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:13
Homologado o pedido
-
24/04/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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24/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
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23/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
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10/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707745-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ALIRIO MENEGON REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o requerido juntou petição e documentos no ID nº 192064403.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica intimado o autor para se manifestar acerca dos documentos ora juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 17:41:20.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
05/04/2024 17:42
Juntada de Certidão
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04/04/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
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02/04/2024 04:43
Decorrido prazo de ALIRIO MENEGON em 01/04/2024 23:59.
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14/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
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14/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 11:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707745-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ALIRIO MENEGON REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a determinação da Corte Revisora.
Trata-se de ação de Produção Antecipada de Prova, com fundamento no artigo 381, incisos II e III, do Código de Processo Civil, cujos requisitos restam presentes, pois a prévia obtenção dos documentos pode evitar o ajuizamento de liquidação da sentença proferida na ACP nº 94.008514-1 (0008465-28.1994.4.01.3400).
Deveras, é cediço que o banco está brigado a guardar os documentos enquanto exigíveis as obrigações a eles vinculadas.
O prazo de guarda, no entanto, não coincide necessariamente com o da prescrição, pois, uma vez ajuizada a ação coletiva, interrompe-se a contagem do prazo para propositura do cumprimento individual da sentença, que deve voltar a fluir a partir do último ato da causa interruptiva (trânsito em julgado da ACP, o que ainda não ocorrera), conforme entendimento firmado pela Corte Superior, mostrando-se temerário o desfazimento imprudente dos documentos antes de encerrada a controvérsia instaurada e não se pode admitir a recusa aventada na inicial, já que, pelo próprio conteúdo, a documentação revela-se comum às partes (art. 399, III, do CPC).
Aliás, em diversas lides em tramitação neste Juízo envolvendo a ACP nº 94.008514-1 o banco réu tem juntado a documentação necessária à liquidação da sentença, sem maiores dificuldades.
Confiro à esta decisão força de mandado para citação da parte ré, via expediente eletrônico do PJe, para que apresente os documentos indicados pelo autor – comprovante de liberação dos recursos, tabela com evolução do débito, pagamentos do mutuário, etc. –, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser aplicável o art. 524, §5º, do CPC, bem como fica intimado o para manifestar-se acerca de eventual cessão dos créditos objeto do cumprimento de sentença e competência deste Juízo. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
11/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:53
Outras decisões
-
11/03/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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11/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
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08/03/2024 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/03/2024 16:32
Juntada de Certidão
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06/03/2024 03:24
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:04
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:04
Declarada incompetência
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01/03/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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01/03/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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