TJDFT - 0702882-25.2019.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 13:52
Baixa Definitiva
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11/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 13:51
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de CLEISSON PEREIRA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de PEDRO DE MORAES SOARES em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
COLISÃO LATERAL ENTRE VEÍCULOS.
CULPA.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR OS DANOS NO VEÍCULO AFASTADA.
DANO MATERIAL E DANO MORAL EM RAZÃO DE AGRESSÃO SOFRIDA PELO AUTOR.
CARACTERIZAÇÃO.
ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE VIOLADOS.
OFENSA MORAL CONFIGURADA.
VALORAÇÃO.
ATENÇÃO A CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Devendo guardar distância de segurança necessária lateral e frontal entre o seu e os demais veículos (CTB, arts. 28 e 29, II). 2.
Não tendo as partes se desincumbido do ônus probatório que lhes cabia (art. 373, I e II do CPC), é de se concluir pela ausência do dever de indenizar. 2.1.
Caso em que não houve perícia no local, não há imagens de câmeras de rodovias, não há fotos do momento da colisão capazes de indicar, com exatidão, as circunstâncias do acidente de trânsito.
Nesse contexto, à míngua de fotos da rodovia, relatos do réu e depoimento de informante incapazes de esclarecer a dinâmica do acidente, não é possível identificar, com precisão, o comportamento dos veículos das partes antes e durante a colisão.
Inexistentes elementos de informação ou outras circunstâncias capazes de evidenciar o real causador do acidente de trânsito. 3.
Dano material e moral configurados em razão da agressão sofrida pelo autor.
Avaria nos óculos do autor decorrente da conduta agressiva do réu após o acidente.
A agressão sofrida pelo autor gerou desconforto, angústia, sofrimento e perturbação, extrapolando o mero dissabor cotidiano ou mero aborrecimento decorrente da convivência em coletividade, surgindo o dever de reparação por danos morais por violação a seus atributos da personalidade. 4.
Indenização por danos morais fixada com observância à capacidade econômica das partes e a parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade.
Importância estabelecida em montante que atende às funções de compensar o lesado, punir o causador do dano e, por último, prevenir a repetição do mesmo tipo de dano tanto em relação ao seu causador quanto à coletividade. 5.
Responsabilidade civil por ato ilícito ou extracontratual.
Correção monetária.
Incidência a partir do efetivo prejuízo.
Juros de mora.
Encargo a ser computado a contar do evento danoso.
Enunciados 43 e 54 do STJ. 6.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Sentença parcialmente reformada. -
12/03/2024 04:39
Conhecido o recurso de CLEISSON PEREIRA DA SILVA - CPF: *10.***.*79-17 (APELANTE) e provido em parte
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11/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/03/2024 09:00
Juntada de pauta de julgamento
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01/03/2024 08:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 14:04
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 16:52
Recebidos os autos
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20/06/2023 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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20/06/2023 12:50
Recebidos os autos
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20/06/2023 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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19/06/2023 15:50
Recebidos os autos
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19/06/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/06/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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