TJDFT - 0704320-43.2020.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 16:42
Baixa Definitiva
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07/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:42
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA em 22/03/2024 23:59.
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19/03/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS E DANO MORAL.
ASSOCIAÇÃO RECREATIVA.
SÓCIO REMIDO.
PREVISÃO ESTATUÁRIA DE ISENÇÃO DE TAXA DE MANUTENÇÃO.
TAXA EXTRAORDINÁRIA APROVADA EM ASSEMBLEIA.
LEGALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Há disposição no Estatuto Social da apelada de que os sócios remidos estão isentos do pagamento de taxa de manutenção, no entanto, responderão pelas contribuições a serem criadas em benefício da sociedade. 2.1.
Considerando que as taxas impugnadas foram instituídas em Assembleia, correta é sua cobrança. 2.
Hipótese em que não evidenciada nulidade das taxas ou ilegalidade em sua cobrança, o que leva à conclusão de inexistência de dano a ser reparado se não restou demonstrado ato ilícito, tampouco violação de direito da personalidade. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
13/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 03:51
Conhecido o recurso de MARCELO MENDES DE MORAIS SOUSA - CPF: *09.***.*53-15 (APELANTE) e não-provido
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11/03/2024 18:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/01/2024 21:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/12/2023 18:49
Recebidos os autos
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07/07/2023 09:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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06/07/2023 21:40
Recebidos os autos
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06/07/2023 21:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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03/07/2023 15:14
Recebidos os autos
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03/07/2023 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/07/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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