TJDFT - 0709440-70.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 15:12
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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13/05/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:53
Recebidos os autos
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16/04/2024 18:53
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ANDREA TOME - CPF: *30.***.*67-53 (AGRAVANTE)
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12/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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10/04/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0709440-70.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SILVIA RIBEIRO TOME, ANDREA TOME, GABRIELA TOME AGRAVADO: RODRIGO TOME RÉU ESPÓLIO DE: ISMAEL TOME REPRESENTANTE LEGAL: SILVIA RIBEIRO TOME DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória proferida na ação de inventário que determinou a apresentação de novo esboço de partilha pela inventariante (id 186161860 dos autos n. 0738307-75.2021.8.07.0001).
Silvia Ribeiro Tomé, Andrea Tomé e Gabriela Tomé foram intimadas a manifestarem-se sobre o eventual não conhecimento parcial de seu recurso quanto à: 1) suspensão do curso da ação de inventário até o trânsito em julgado do processo n. 0721882-02.2023.8.07.0001; 2) apresentação do esboço de partilha apenas após o trânsito em julgado do referido processo; 3) partilha sob a forma de condomínio sobre todos os bens da herança; e 4) necessidade de prestação de contas por parte dos herdeiros donatários, posto que as teses expostas estariam preclusas (id 56799628).
Petição de Silvia Ribeiro Tomé, Andrea Tomé e Gabriela Tomé em que defendem o conhecimento integral de seu recurso (id 57246626).
Verifico que o Juízo de Primeiro Grau proferiu nova decisão a qual determinou que Silvia Ribeiro Tomé, Andrea Tomé e Gabriela Tomé indicassem os valores correspondentes aos bens sujeitos à colação para que seja possível quantificar a caução a ser prestada por cada um dos herdeiros beneficiados com os respectivos bens, conforme art. 641, § 2º, do Código de Processo Civil (id 189615994 dos autos originários).
Intimem-se Silvia Ribeiro Tomé, Andrea Tomé e Gabriela Tomé para manifestarem-se quanto ao eventual não conhecimento de seu recurso diante da perda superveniente do objeto recursal, uma vez que a referida decisão de id 189615994 tratou da parte do recurso que seria conhecida com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil.
Registro que a oportunidade de manifestação não viabiliza a complementação, modificação ou correção das razões recursais, tampouco a apresentação de novo recurso.
Prazo: cinco (5) dias.
Brasília, 26 de março de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
26/03/2024 18:07
Recebidos os autos
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26/03/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 19:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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22/03/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0709440-70.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SILVIA RIBEIRO TOME, ANDREA TOME, GABRIELA TOME AGRAVADO: RODRIGO TOME RÉU ESPÓLIO DE: ISMAEL TOME REPRESENTANTE LEGAL: SILVIA RIBEIRO TOME DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória proferida na ação de inventário que determinou a apresentação de novo esboço de partilha pela inventariante (id 186161860 dos autos n. 0738307-75.2021.8.07.0001).
Intimem-se Silvia Ribeiro Tomé, Andrea Tomé e Gabriela Tomé para que manifestem-se sobre o eventual não conhecimento parcial de seu recurso quanto à: 1) suspensão do curso da ação de inventário até o trânsito em julgado do processo n. 0721882-02.2023.8.07.0001; 2) apresentação do esboço de partilha apenas após o trânsito em julgado do referido processo; 3) partilha sob a forma de condomínio sobre todos os bens da herança; e 4) necessidade de prestação de contas por parte dos herdeiros donatários, posto que as teses expostas estão preclusas com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil (id 169510177 e 179579189 dos autos originários).
Registro que a oportunidade de manifestação não viabiliza a complementação, modificação ou correção das razões recursais, tampouco a apresentação de novo recurso.
Prazo: cinco (5) dias.
Brasília, 12 de março de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
12/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 10:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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12/03/2024 10:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/03/2024 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/03/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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