TJDFT - 0707980-97.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 02:52
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0707980-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: DARCLIOSON MARQUES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de deferimento de medidas protetivas e/ou manutenção das medidas deferidas nos autos associados da MPU correlata 0775901-10.2023.8.07.0016, conforme ID 188524197.
O Ministério Público manifestou-se no ID 189135106 pela manutenção do arquivamento do feito.
DECIDO.
O feito já se encontra arquivado não tendo sido trazido provas que permitam o desarquivamento do feito para permitir nova decisão judicial.
Os fatos que deram início ao feito já se mostram antigos, não havendo contemporaneidade com o atual pedido de MPU.
Fatos novos não podem simplesmente serem tratados neste processo já arquivado, não havendo conexão entre os fatos, já que o processo está arquivado.
A vítima não pode optar pelo juízo trazendo fatos novos para conhecimento deste juízo sem que haja a distribuição do pedido entre os magistrados com competência em Violência Doméstica desta Circunscrição, sob pena de violar o princípio do juiz natural.
Assim, não conheço do pedido formulado.
Retornem-se os autos ao arquivo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
08/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:29
Determinado o arquivamento
-
08/03/2024 16:29
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
08/03/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/03/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 12:43
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:49
Determinado o Arquivamento
-
05/02/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
05/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
04/02/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
04/02/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
17/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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