TJDFT - 0743842-82.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 16:18
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 09:31
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0743842-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OMNI BANCO S/A EXECUTADO: CENTRO CLINICO J&M LTDA, JANAYNA DRIELLY BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido formulado no ID 232389156, tendo em vista tratar-se de cumprimento de sentença, em que as partes já foram devidamente citadas e possuem advogados constituído nos autos.
Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
24/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/04/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de OMNI BANCO S/A em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 19:33
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:33
Outras decisões
-
25/03/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de OMNI BANCO S/A em 05/12/2024 23:59.
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27/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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28/10/2024 18:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:43
Outras decisões
-
19/09/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0743842-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OMNI BANCO S/A EXECUTADO: CENTRO CLINICO J&M LTDA, JANAYNA DRIELLY BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 201642262.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, por publicação no DJe (art. 513, §2º, I, do CPC) inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de agosto de 2024.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
26/08/2024 16:21
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:22
Outras decisões
-
06/08/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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18/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:11
Decorrido prazo de OMNI BANCO S/A em 12/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/06/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:07
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:07
Outras decisões
-
17/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de OMNI BANCO S/A em 28/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/04/2024 12:31
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 12:31
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 22:05
Recebidos os autos
-
05/04/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 22:05
Outras decisões
-
05/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de OMNI BANCO S/A em 01/04/2024 23:59.
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07/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0743842-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OMNI BANCO S/A EXECUTADO: CENTRO CLINICO J&M LTDA, JANAYNA DRIELLY BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 dias para que os novos patronos da parte exequente se manifestem nos autos, mormente no que tange à determinação contida na decisão de ID 182166321. Águas Claras, DF, 5 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:58
Deferido em parte o pedido de OMNI BANCO S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
-
19/02/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de OMNI BANCO S/A em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:48
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:48
Outras decisões
-
14/12/2023 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de OMNI BANCO S/A em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 15:32
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 16:42
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
12/10/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 18:59
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2023 01:29
Decorrido prazo de JANAYNA DRIELLY BATISTA DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:29
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO J&M LTDA em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:59
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/06/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:07
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:07
Deferido o pedido de CENTRO CLINICO J&M LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-23 (EXECUTADO).
-
30/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/05/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 18:21
Transitado em Julgado em 15/05/2023
-
13/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 14:53
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/05/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 16:00
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/03/2023 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/03/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
29/03/2023 15:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2023 00:25
Recebidos os autos
-
28/03/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/03/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 16:22
Juntada de Petição de impugnação
-
20/03/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:24
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/03/2023 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/03/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 14:36
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/03/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 16:57
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:57
Outras decisões
-
03/03/2023 00:54
Decorrido prazo de OMNI BANCO S/A em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/02/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 18:20
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/01/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/01/2023 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/01/2023 17:28
Recebidos os autos
-
04/01/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 17:28
Outras decisões
-
22/12/2022 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/12/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:39
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 22:19
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de OMNI BANCO S/A em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 19:33
Recebidos os autos
-
14/11/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 19:33
Outras decisões
-
11/11/2022 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de OMNI BANCO S/A em 08/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 19:22
Recebidos os autos
-
25/10/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 19:22
Outras decisões
-
10/10/2022 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/09/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 12:42
Recebidos os autos
-
23/09/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 12:42
Deferido em parte o pedido de OMNI BANCO S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
-
11/09/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/09/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de OMNI BANCO S/A em 02/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 20:12
Recebidos os autos
-
25/08/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 20:12
Outras decisões
-
14/08/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/08/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO J&M LTDA em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de JANAYNA DRIELLY BATISTA DA SILVA em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:58
Decorrido prazo de OMNI BANCO S/A em 13/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de OMNI BANCO S/A em 27/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 20:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2022 15:00
Expedição de Mandado.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de OMNI BANCO S/A em 03/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 16:53
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 16:53
Outras decisões
-
23/05/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/05/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de OMNI BANCO S/A em 18/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 15:37
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 15:36
Outras decisões
-
05/05/2022 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/05/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO J&M LTDA em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de JANAYNA DRIELLY BATISTA DA SILVA em 22/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 20:46
Recebidos os autos
-
17/03/2022 20:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de JANAYNA DRIELLY BATISTA DA SILVA em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO J&M LTDA em 04/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de OMNI BANCO S/A em 18/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 13:45
Recebidos os autos
-
02/02/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2022 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/01/2022 12:29
Recebidos os autos
-
27/01/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 12:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/01/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/01/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 13:16
Recebidos os autos
-
17/01/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 13:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/01/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/01/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 10:02
Recebidos os autos
-
16/12/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 10:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/12/2021 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/12/2021 00:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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