TJDFT - 0704074-87.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 14:25
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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04/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:02
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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21/06/2024 21:53
Recebidos os autos
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21/06/2024 21:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/06/2024 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 18:36
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:36
Outras decisões
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27/05/2024 20:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/04/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704074-87.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 138/1 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REU: MICHELLE ZALEN DE ARAUJO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a acostar aos autos a ata da assembleia que elegeu o atual síndico devidamente atualizada ( período de mandato).
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 18 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/04/2024 19:40
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:40
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/04/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704074-87.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 138/1 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REU: MICHELLE ZALEN DE ARAUJO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a emendar a inicial a fim de: a) juntar guia de custas iniciais, bem como o comprovante do seu efetivo pagamento; b) juntar instrumento de mandato; c) juntar ata que elegeu o atual síndico devidamente atualizada (período de vigência); d) juntar documentos comprobatórios de que houve o esgotamento dos meios extrajudiciais para efetuar a cobrança de seu crédito, previamente ao ajuizamento da presente ação, tais como: envio de notificação extrajudicial ou proposta de acordo à parte devedora, a fim de possibilitar o pagamento do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 7 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:08
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 08:39
Juntada de Certidão
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05/03/2024 08:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/03/2024 08:22
Juntada de Certidão
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28/02/2024 17:15
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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