TJDFT - 0703904-31.2022.8.07.0006
1ª instância - Tribunal do Juri e Vara de Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:35
Publicado Edital em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 12:12
Juntada de carta de guia
-
16/06/2025 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 17:40
Juntada de guia de recolhimento
-
16/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:37
Expedição de Edital.
-
11/06/2025 19:06
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:06
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
11/06/2025 18:03
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 10/06/2025 10:00 Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
10/06/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 17:59
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
14/05/2025 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 21:08
Juntada de diligência
-
07/05/2025 20:45
Juntada de aditamento
-
06/05/2025 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 02:46
Publicado Edital em 28/04/2025.
-
28/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 17:50
Expedição de Edital.
-
22/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:17
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 10/06/2025 10:00 Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
22/04/2025 13:17
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 22/04/2025 10:00 Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
15/04/2025 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2025 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:39
Publicado Edital em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2025 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2025 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 19:04
Juntada de comunicação
-
26/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:54
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 08:31
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 22/04/2025 10:00 Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
16/12/2024 20:57
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:57
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/12/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
13/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 13:28
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 11/02/2025 10:00 Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
03/12/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 22:21
Recebidos os autos
-
29/11/2024 22:21
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
29/11/2024 22:21
Mantida a prisão preventida
-
29/11/2024 22:21
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
29/11/2024 22:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
26/11/2024 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 19:19
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/08/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/08/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
15/08/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
05/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/07/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
23/07/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 02:52
Publicado Edital em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 18:12
Expedição de Edital.
-
10/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 22:37
Recebidos os autos
-
09/07/2024 22:37
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 22:37
Proferida Sentença de Pronúncia
-
26/06/2024 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
26/06/2024 00:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 05:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 03:48
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 10:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 14:00, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
06/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 02:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:05
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
21/05/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
20/05/2024 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 01:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 01:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 23:37
Recebidos os autos
-
09/05/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
08/05/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 03:26
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 14:00, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
30/04/2024 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:24
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0703904-31.2022.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANDRE ANDRADE BUENO DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu, citado por edital (ID 188861974), apresentou resposta à acusação, por meio de seu advogado constituído (ID 192031338), de modo que, arguiu, preliminarmente, a ausência de justa causa da denúncia.
Ainda, requereu a revogação da prisão preventiva e a produção de prova oral, valendo-se do rol de testemunhas do Ministério Público, além da testemunha Erison Jamil Abdala, Delegado de Polícia da 35ª DP.
O i. representante do Ministério Público, se manifestou pela rejeição da preliminar, bem como pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva do denunciado (ID 193389840). É o relato.
Decido.
Não assiste razão à Defesa.
A denúncia preenche os requisitos formais do art. 41 do CPP, suficientes para afastar a alegação de inépcia.
A existência de justa causa para a persecução penal não é juízo de certeza, mas é lastro probatório mínimo para comprovar a imputação.
Nesse sentido, o inquérito policial traz elementos de prova suficientes para amparar a denúncia.
Também, a materialidade restou suficientemente provada pelos elementos existentes nos autos.
Além disso, eventuais divergências deverão ser dirimidas no curso da instrução.
De outra parte, tendo em vista que o presente caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais que autorizam a absolvição sumária do denunciado (artigo 397, do Código de Processo Penal), reconheço a justa causa para o prosseguimento.
Sem outras preliminares a examinar, DEFIRO a prova oral requerida.
Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva do acusado.
Os fundamentos que ensejaram na decretação da segregação preventiva permanecem incólumes (cautelar nº 0701848-25.2022.8.07.0006 – ID 168640257).
A conduta delitiva atribuída ao acusado é concretamente grave, aliado ao risco da reiteração delitiva, na medida em que o denunciado tem histórico criminal, sendo a prisão decretada para garantia da ordem pública e da instrução processual, atrelado ao fato que o acusado permanece foragido do distrito da culpa.
Assim, presentes os motivos ensejadores da prisão e ausentes elementos novos a elidi-los, INDEFIRO o pedido e MANTENHO a prisão preventiva de ANDRE ANDRADE BUENO DOS REIS.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento, nos moldes do artigo 411 do CPP.
Diante do contido na certidão de ID 193867228, verifica-se a habilitação requerida pelo patrono na cautelar nº 0701848-25.2022.8.07.0006.
Providencie a Secretaria, a intimação das testemunhas.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Intimem-se e requisitem-se.
Publique-se.
Decisão datada, registrada e assinada eletronicamente.
Sobradinho-DF.
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO Juíza de Direito -
19/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 20:13
Recebidos os autos
-
18/04/2024 20:13
Mantida a prisão preventida
-
18/04/2024 20:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
15/04/2024 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
04/04/2024 03:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:59
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0703904-31.2022.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANDRE ANDRADE BUENO DOS REIS DESPACHO Cuida-se de ação penal na qual o Ministério Público imputa ao acusado ANDRE ANDRADE BUENO a prática do crime cujas penas estão previstas no art. 121, §2º, incisos I, III e IV, do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 21/11/2023 (ID 178717079).
Foi realizada tentativa de citação, infrutífera, nos seguintes endereços: i)QMS 02, Rua 20, Casa 08, Sobradinho/DF (ID 181781971); ii)SGQ 55-A, CASA 52-A, SOBRADINHO II (ID 187784501); iii) SGQ 3-A, Casa 15, Sobradinho II, Setor de Mansões (ID 187784646).
No dia 20/2/2024, foi deferido o pedido defensivo para visualização dos documentos dotados de sigilo (ID 187102010).
Em 30/1/2024, foi regularizada a representação processual da parte (ID 185081221).
O i. representante do Ministério Público requereu a citação do denunciado por edital (ID 187808669). É o relato.
Despacho.
Considerando que o acusado não foi localizado nos endereços constantes nos autos, foi realizada a citação por edital (ID 188861974 e ID 190127776).
Desta forma, diante da procuração outorgada pelo réu ao advogado (ID 185081221), intime-se a Defesa para apresentação da resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 406, do Código Processo Penal.
Intimem-se.
Publique-se.
Despacho datado, registrado e assinado eletronicamente.
Sobradinho-DF.
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO Juíza de Direito -
20/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 23:51
Recebidos os autos
-
19/03/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
15/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:41
Publicado Edital em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, -, 1º ANDAR, SALA 122, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3033 / 3103-3034 / 3103-3035 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Processo n.º 0703904-31.2022.8.07.0006 Feito: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Acusado: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Inquérito n. 192/2022 da 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho II) EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias A Dra.
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO, MM Juíza de Direito do Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital, com prazo de 15 dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório se processa a AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) nº 0703904-31.2022.8.07.0006, em que é réu ANDRÉ ANDRADE BUENO DOS REIS, nascido(a) em 05/01/1998, filho de MARIA EDNIR ANDRADE BUENO e SILVIO BUENO DOS REIS, denunciado por infração ao CP 2848, Art. 121, § 2, I; CP 2848, Art. 121, § 2, III; CP 2848, Art. 121, § 2, IV.
E como não tenha sido possível citá-lo pessoalmente, pelo presente, CITA-O, nos termos do art 361, CPP, para tomar conhecimento da presente Ação Penal e apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de 15 (quinze) dias fixado neste edital.
Fica o citando ciente de que deverá constituir advogado ou defensor público, com antecedência, para defendê-lo, e caso não o faça no prazo assinalado, o Juiz de Direito nomeará Defensor Público ou dativo, concedendo-lhe a vista dos autos para apresentação da resposta, pelo prazo de 10 (dez) dias, ciente ainda de que o não comparecimento implicará na suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, conforme determina o art. 312 do CPP.
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico.
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Fórum de Sobradinho, Quadra Central, Área Administrativa, CEP: 73000-000, Sobradinho-DF, e-mail: [email protected], Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Eu, OSVALDO CARDOSO DA SILVA, Analista Judiciário, assino digitalmente por determinação do(a) MM Juíza de Direito deste Tribunal do Júri.
Sobradinho-DF, 5 de março de 2024. -
05/03/2024 17:27
Expedição de Edital.
-
28/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:21
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/02/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
26/02/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 18:08
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 17:09
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:09
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
09/02/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
30/01/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 00:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 02:50
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 15:15
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
05/12/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 18:10
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
21/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:18
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/11/2023 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
20/11/2023 02:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 02:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 02:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
19/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2023 23:59.
-
09/12/2022 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 06:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2022 18:07
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
05/04/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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