TJDFT - 0002100-46.2016.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:03
Juntada de Certidão
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27/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:52
Deferido o pedido de CIDINEI DOS ANJOS SANTOS - CPF: *05.***.*29-00 (EXEQUENTE).
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10/03/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 12:35
Juntada de consulta renajud
-
06/12/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 01:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
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08/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO NETO BISPO DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 10:59
Recebidos os autos
-
16/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 10:59
Deferido o pedido de CIDINEI DOS ANJOS SANTOS - CPF: *05.***.*29-00 (EXEQUENTE).
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05/08/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/08/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/06/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO NETO BISPO DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
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17/05/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:12
Juntada de Certidão
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06/05/2024 12:09
Juntada de Certidão
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19/04/2024 17:57
Juntada de Certidão
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10/04/2024 10:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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08/04/2024 10:49
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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02/04/2024 20:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/03/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0002100-46.2016.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIDINEI DOS ANJOS SANTOS EXECUTADO: ANTONIO NETO BISPO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 179906859: CIDINEI DOS ANJOS SANTOS propôs ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença (ID 34929988, FL. 191) , em desfavor de ANTONIO NETO BISPO DA SILVA, partes já qualificadas.
Deferida a gratuidade de justiça ao autor no ID 34929857, fl. 40.
Na sentença o réu foi condenado às obrigações de fazer consistentes em transferir a propriedade do veículo para seu nome e em pagar as multas e tributos incidentes sobre o bem a partir de 9/1/2014, esta sob pena de pagamento de multa de R$ 1.000,00 por cada uma das obrigações de pagar (tributos e multas).
Outrossim, condenado ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais (ID 34929952, fls. 151/155).
Fixados honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa (R$ 13.035,83 em 25/5/2016, ID 34929843 - Pág. 13, fl. 19).
Réu intimado para cumprir a obrigação de fazer no ID 34929977 – fl. 183, endereço NÚCLEO RURAL RAJADINHA III, CONJUNTO D, LOTE 06 (PRIVE MOR), PLANALTINA/DF.
No ID 34930010, fl. 224 o autor informa que inexistem multas pendentes sobre o veículo até 4/4/2018.
Informação do DETRAN de ID 34930018 - Pág. 6, fl. 247, de que o veículo objeto da sentença foi baixado como sucata e que estava constando em nome do autor até agosto de 2018, com débito de IPVA e outros débitos (ID 34930030 - Pág. 3, fl. 258, 62244330, fl. 303).
Decisão aplicando ao réu multa de R$ 2.000,00 pelo descumprimento das obrigações de fazer, ID 75661748, fl. 334.
Decisão de ID 88336899 - fls. 348/349, com a constatação da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer relacionada à transferência do bem para o nome do réu, tendo em vista ter sido baixado como sucata, e intimação do autor para dizer se há interesse na conversão em perdas e danos, bem como juntada da planilha do valor atualizado do crédito.
Petição do autor no ID 94034510 - fls. 352/353, com pedido da conversão de obrigação de fazer em perdas e danos, no valor de R$ 11.686,81 e indicação dos demais valores atualizados.
Decisão no ID 95930469 - fls. 357/358, com conversão da obrigação no valor indicado e determinação de intimação do réu para cumprir voluntariamente as obrigações de pagar.
Certidão de intimação no ID 104214127 - fl. 365, com registro de mudança de domicílio, e decisão de ID 109772241 - fl. 368, considerando válida a intimação, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, e intimando o credor para apresentar o valor atualizado do crédito e indicar meios executivos.
Pedido do autor no ID 111805099 - fls. 370/372, com a juntada da planilha de cálculos e pedido de realização de atos constritivos.
Decisão de fls. 379/381, deferiu-se a tentativa de penhora de valores do réu e consulta ao sistema INFOSEG.
As diligências, contudo, não tiveram êxito (IDs 126130585 a 127847936 - fls. 382/388).
Em seguida, o autor pediu novos atos executivos no ID 127994991 - fl. 389.
Decisão de ID 129624080, o juízo deferiu a negativação do nome do réu e a consulta ao sistema CENSEC para verificar eventual existência de procurações vinculadas ao réu.
Resultado da diligência no ID 140758340, com registro de procuração vinculada ao réu no 7º Ofício de Notas de Samambaia/DF.
Intimado, o autor pede sejam solicitadas informações sobre esse documento (ID 141066024).
Na decisão de ID 142251956 - fls. 406/407, o juízo deferiu o pedido do autor e determinou a expedição de ofício àquele cartório extrajudicial para que enviasse aos autos cópia da procuração encontrada.
Documento juntado no ID 144498435 - fl. 411, com registro que outorga de poderes sobre o veículo VW/GOL, placa GYO9951, de Ailton Alves Pereira Junior em favor de Antônio Neto Bispo da Silva, realizada no dia 21/12/2020.
Intimado para se manifestar, o autor pediu a penhora desse veículo e afirmou desconhecer o paradeiro do bem.
Na decisão de ID 147849924, o juízo deferiu a penhora, por termo nos autos, do veículo VW/GOL, placa GYO9951/DF, bem como a expedição de mandado de avaliação e remoção do bem.
Bloqueio RENAJUD anotado no ID 149643832.
Contudo, as tentativas de localização do veículo não tiveram êxito.
Intimado, o exequente juntou a petição de ID 178812000, com pedidos de manutenção da penhora do veículo, de suspensão da CNH e de cartões de crédito do devedor, bem como de penhora de saldo de FGTS, de previdência privada, de PIS/PASEP, de ativos financeiros de MEI, assim como de frutos e rendimentos.
Acrescento que, na decisão de ID 179906859, o juízo deixou de analisar os pedidos de suspensão da CNH e de cartões de crédito do executado, pois a viabilidade desses atos executivos estão a ser analisados no Tema 1137/STJ.
Outrossim, indeferiu o pedido de penhora de eventuais valores de FGTS e PIS/PASES.
Lado outro, manteve a penhora do veículo VW/GOL, placa GYO9951/DF, para tentar dar efetividade à execução.
Por fim, intimou o exequente para indicar medida executiva, sob pena de se reputar frustrada a execução.
Em resposta, o exequente apenas reiterou o pedido de manutenção da penhora do automóvel (ID 186041420).
Decido.
Cuida-se de ação de compensação financeira por danos morais e ressarcimento de danos, em que não foram encontrados bens penhoráveis.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, suspendo a execução até 04/03/2024 (um ano), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, voltará a correr, automaticamente, o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), devendo os autos permanecer no arquivo provisório por mais três anos.
Após esse último prazo, intime-se o exequente para, em até 5 dias, manifestar-se sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
No silêncio, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Atribuo força de ofício a esta decisão, para que a parte exequente possa diligenciar e utilizar a certidão de crédito a ser expedida, caso requerida, para embasar o protesto ou negativação do nome da parte executada.
Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
04/03/2024 19:28
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:28
Determinado o arquivamento
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04/03/2024 19:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/03/2024 19:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/02/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 08:26
Recebidos os autos
-
30/11/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 08:26
Deferido em parte o pedido de CIDINEI DOS ANJOS SANTOS - CPF: *05.***.*29-00 (EXEQUENTE)
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28/11/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 13:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 19:04
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 22:46
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:59
Decorrido prazo de ANTONIO NETO BISPO DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
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17/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 16:26
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:25
Deferido o pedido de CIDINEI DOS ANJOS SANTOS - CPF: *05.***.*29-00 (EXEQUENTE).
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11/01/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/12/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 12:32
Expedição de Ofício.
-
25/11/2022 16:15
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 16:15
Deferido o pedido de CIDINEI DOS ANJOS SANTOS - CPF: *05.***.*29-00 (EXEQUENTE).
-
09/11/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/11/2022 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 00:55
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 00:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 17:52
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2022 17:52
Desentranhado o documento
-
27/09/2022 17:52
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2022 17:52
Desentranhado o documento
-
27/09/2022 17:51
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2022 17:51
Desentranhado o documento
-
27/09/2022 17:51
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2022 17:51
Desentranhado o documento
-
27/09/2022 17:51
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2022 17:51
Desentranhado o documento
-
27/09/2022 17:51
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2022 17:51
Desentranhado o documento
-
27/09/2022 17:50
Desentranhado o documento
-
27/09/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 16:54
Juntada de Certidão
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22/09/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2022 15:55
Expedição de Ofício.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 18:05
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 18:05
Deferido o pedido de CIDINEI DOS ANJOS SANTOS - CPF: *05.***.*29-00 (EXEQUENTE).
-
15/06/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/06/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 18:13
Recebidos os autos
-
24/05/2022 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 21:45
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2022 12:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/01/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 15:03
Recebidos os autos
-
06/12/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 15:03
Decisão interlocutória - recebido
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29/09/2021 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/09/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 16:49
Expedição de Mandado.
-
18/09/2021 20:17
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/09/2021 15:50
Desentranhamento
-
01/09/2021 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 18:40
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2021 15:14
Recebidos os autos
-
20/08/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/04/2021 14:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/04/2021 14:18
Recebidos os autos
-
13/04/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/03/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 17:03
Recebidos os autos
-
09/02/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 17:03
Outras decisões
-
11/12/2020 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/12/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 19:48
Recebidos os autos
-
17/11/2020 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 19:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/09/2020 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/09/2020 23:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 16:19
Recebidos os autos
-
31/08/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 16:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/07/2020 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/07/2020 19:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 20:06
Recebidos os autos
-
25/06/2020 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 19:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2020 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/05/2020 19:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 13:45
Juntada de Certidão
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06/05/2020 13:41
Juntada de Certidão
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23/12/2019 17:58
Juntada de Certidão
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14/10/2019 11:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
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12/07/2019 17:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
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06/07/2019 13:57
Decorrido prazo de ANTONIO NETO BISPO DA SILVA em 04/07/2019 23:59:59.
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24/06/2019 14:51
Expedição de Ofício.
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12/06/2019 02:32
Publicado Certidão em 12/06/2019.
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11/06/2019 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2019 17:09
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2019 16:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2019 16:22
Juntada de Certidão
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21/05/2019 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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