TJDFT - 0724819-58.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 04:12
Decorrido prazo de WALDEMAR SOARES DE SOUZA JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:12
Decorrido prazo de SANT'JANE CONSTRUTORA LTDA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES GUERRA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:12
Decorrido prazo de SOUZA & ALBUQUERQUE - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:12
Decorrido prazo de MESCA BRASILIA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 20/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de SANDRO XAVIER NUNES em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de MESCA BRASILIA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de SANT'JANE CONSTRUTORA LTDA em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 11:41
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/04/2024 19:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/04/2024 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/04/2024 13:26
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/04/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de SILVIO ROSA DE LIMA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de SANDRO XAVIER NUNES em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de WALDEMAR SOARES DE SOUZA JUNIOR em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES GUERRA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de SOUZA & ALBUQUERQUE - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de SANT'JANE CONSTRUTORA LTDA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de MESCA BRASILIA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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14/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724819-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA ALVES GUERRA EXECUTADO: SANT'JANE CONSTRUTORA LTDA, MESCA BRASILIA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte exequente, a desconsideração da personalidade jurídica das executadas SANT'JANE CONSTRUTORA LTDA. e MESCA BRASÍLIA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., sob o argumento de que os integrantes de seus respectivos quadros societários teriam incorrido em exercício abusivo daquelas pessoas jurídicas e perpetrando fraude contra credores.
Citados os sócios WALDEMAR SOARES DE SOUZA JÚNIOR (MESCA), SOUZA & ALBUQUERQUE - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (MESCA) e SANDRO XAVIER NUNES (SANT'JANE), apenas os primeiros responderam, impugnado as razões de fato e de direito em que se escuda a pretensão da credora. É o que cumpre relatar.
Decido.
Cotejando os elementos de convicção que instruem o presente feito, depreende-se que a relação jurídica havida entre as partes é de consumo, advindo de contrato de venda e compra de imóvel, circunstância essa que atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, tendo tanto a parte exequente como o Juízo esgotado, sem êxito, os meios ao seu alcance para localizar bens da parte executada primigênia a fim de satisfazer a dívida vindicada nos autos, forçoso reconhecer que a personalidade jurídica daquelas devedoras constitui óbice para a obtenção do resultado útil do processo, verificando-se presentes os requisitos do artigo 28, "caput" e § 5º do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual a desconsideração da personalidade jurídica de SANT'JANE CONSTRUTORA LTDA. e de MESCA BRASÍLIA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., a fim de que o patrimônio dos integrantes de seus quadros societários passe a responder pela satisfação do crédito "sub judice", é medida que se impõe.
Esse também é o entendimento do TJDFT, “in verbis”: “(...) 1.
A Lei no. 8.078/90, no seu artigo 28, adotou a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, de modo que, demonstrada a insolvência do devedor ou que a personalidade jurídica é obstáculo para o consumidor obter a justa indenização, pode-se levantar o véu da empresa e dirigir os atos de constrição forçada para o patrimônio dos sócios. 2.
Diante da dúvida quanto à existência de patrimônio da pessoa jurídica executada, é forçoso permitir a desconsideração da personalidade jurídica, para que os bens de seus sócios respondam pela obrigação, de modo a dar efetividade ao direito de indenização consagrado pelo Código Consumerista. (...)” (Acórdão n.1065745, 07085152120178070000, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 06/12/2017, Publicado no DJE: 14/12/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Isto posto, DEFIRO a pretensão da credora à superação da personalidade jurídica das codevedoras SANT'JANE CONSTRUTORA LTDA., CNPJ nº 01.***.***/0001-07, e MESCA BRASÍLIA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 07.***.***/0001-56, a fim de que os patrimônios de SANDRO XAVIER NUNES (SANT'JANE), WALDEMAR SOARES DE SOUZA JÚNIOR e SOUZA & ALBUQUERQUE - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (MESCA), integrantes de seus quadros societários, passem a responder pela satisfação do crédito exequendo.
Preclusa esta decisão, intimem-se os devedores, ora incluídos no polo passivo, para que paguem a dívida "sub judice" no prazo de até 15 dias ou ofereçam impugnação.
Transcorrido “in albis” o prazo "supra", intime-se a parte credora para que promova o andamento do feito, apresentando nova memória discriminada de cálculo de seu crédito remanescente atualizado e indicando bens dos devedores passíveis de penhora.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/03/2024 16:07
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:06
Deferido o pedido de FRANCISCA ALVES GUERRA - CPF: *44.***.*20-30 (EXEQUENTE).
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30/10/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de SANDRO XAVIER NUNES em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES GUERRA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de SILVIO ROSA DE LIMA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de SOUZA & ALBUQUERQUE - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de MESCA BRASILIA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de SANT'JANE CONSTRUTORA LTDA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de WALDEMAR SOARES DE SOUZA JUNIOR em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:51
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/07/2023 15:09
Juntada de Certidão
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21/06/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/06/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de SANDRO XAVIER NUNES em 20/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2023 03:27
Decorrido prazo de WALDEMAR SOARES DE SOUZA JUNIOR em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 03:27
Decorrido prazo de MESCA BRASILIA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 03:27
Decorrido prazo de SOUZA & ALBUQUERQUE - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:23
Decorrido prazo de SANDRO XAVIER NUNES em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:23
Decorrido prazo de SILVIO ROSA DE LIMA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES GUERRA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:23
Decorrido prazo de SANT'JANE CONSTRUTORA LTDA em 28/04/2023 23:59.
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26/04/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 08:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 18:19
Recebidos os autos
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28/03/2023 18:19
Outras decisões
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28/03/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/03/2023 19:37
Juntada de Petição de impugnação
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13/10/2022 11:25
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 16:16
Juntada de Certidão
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19/09/2022 06:35
Expedição de Certidão.
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03/09/2022 19:48
Juntada de Certidão
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26/08/2022 00:11
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 12:08
Recebidos os autos
-
24/08/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/08/2022 14:27
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES GUERRA em 13/06/2022 23:59:59.
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06/06/2022 18:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
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23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
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20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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18/05/2022 17:14
Juntada de Certidão
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17/12/2021 15:00
Juntada de Certidão
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08/12/2021 19:42
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 18:05
Juntada de Certidão
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22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES GUERRA em 21/10/2021 23:59:59.
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21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES GUERRA em 20/10/2021 23:59:59.
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20/10/2021 09:07
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
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11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 17:09
Expedição de Carta.
-
04/10/2021 11:45
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 11:39
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 16:32
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 12:44
Recebidos os autos
-
27/09/2021 12:44
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 03:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/09/2021 03:55
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/09/2021 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 13:28
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 13:22
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 01:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 01:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/08/2021 20:59
Recebidos os autos
-
26/08/2021 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/07/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 03:43
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 03:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2021 03:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2021 03:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de MESCA BRASILIA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de SOUZA & ALBUQUERQUE - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES GUERRA em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de SANT'JANE CONSTRUTORA LTDA em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de SANDRO XAVIER NUNES em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de WALDEMAR SOARES DE SOUZA JUNIOR em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de SILVIO ROSA DE LIMA em 14/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 15:53
Expedição de Carta.
-
29/04/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2021 16:13
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2021 16:11
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2021 16:09
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2021 15:55
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2021 15:53
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 11:53
Recebidos os autos
-
20/04/2021 11:53
Decisão interlocutória - deferimento
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08/04/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 17:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/02/2021 13:38
Decorrido prazo de SANT'JANE CONSTRUTORA LTDA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:38
Decorrido prazo de MESCA BRASILIA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/02/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES GUERRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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13/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES GUERRA em 18/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 14:13
Expedição de Carta.
-
15/12/2020 14:12
Expedição de Carta.
-
12/12/2020 02:49
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
09/12/2020 03:12
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
07/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 15:44
Recebidos os autos
-
03/12/2020 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2020 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/12/2020 10:16
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 00:30
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 20:36
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 02:31
Publicado Despacho em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 15:17
Recebidos os autos
-
29/09/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/09/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 15:23
Recebidos os autos
-
22/09/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/09/2020 10:39
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de SANT'JANE CONSTRUTORA LTDA em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES GUERRA em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de MESCA BRASILIA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 21/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 17:28
Recebidos os autos
-
25/08/2020 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2020 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de SANT'JANE CONSTRUTORA LTDA em 05/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de MESCA BRASILIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA-ME em 05/06/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 15:05
Recebidos os autos
-
13/05/2020 15:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/05/2020 14:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/04/2020 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/04/2020 13:48
Processo Desarquivado
-
06/04/2020 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 08:35
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2019 12:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 04:00
Publicado Decisão em 03/04/2019.
-
02/04/2019 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 17:25
Recebidos os autos
-
29/03/2019 17:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/03/2019 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/03/2019 11:22
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 11:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 12:43
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES GUERRA em 11/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 12:43
Decorrido prazo de SANT'JANE CONSTRUTORA LTDA em 11/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 12:43
Decorrido prazo de MESCA BRASILIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA-ME em 11/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 02:49
Publicado Certidão em 11/03/2019.
-
08/03/2019 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 16:57
Expedição de Certidão.
-
24/02/2019 04:59
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES GUERRA em 22/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 02:41
Publicado Decisão em 13/02/2019.
-
12/02/2019 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 17:25
Recebidos os autos
-
08/02/2019 17:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/02/2019 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/02/2019 19:39
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 19:39
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 09:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 19:48
Recebidos os autos
-
19/12/2018 19:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2018 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/12/2018 08:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2018 08:32
Juntada de Certidão
-
12/10/2018 04:50
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES GUERRA em 11/10/2018 23:59:59.
-
12/10/2018 04:50
Decorrido prazo de SANT'JANE CONSTRUTORA LTDA em 11/10/2018 23:59:59.
-
12/10/2018 04:50
Decorrido prazo de MESCA BRASILIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA-ME em 11/10/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 04:53
Publicado Decisão em 20/09/2018.
-
20/09/2018 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 13:31
Recebidos os autos
-
18/09/2018 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2018 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/09/2018 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2018 14:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 03:10
Publicado Decisão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 18:14
Recebidos os autos
-
05/09/2018 18:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/09/2018 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/09/2018 12:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2018 12:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 12:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2018 05:27
Publicado Decisão em 05/09/2018.
-
05/09/2018 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 14:32
Recebidos os autos
-
03/09/2018 14:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/08/2018 09:36
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/08/2018 15:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/08/2018 15:24
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 15:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
23/08/2018 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2018
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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