TJDFT - 0708488-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 15:07
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:06
Homologada a Transação
-
28/07/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 17:21
Juntada de Petição de acordo
-
04/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:37
Expedição de Termo.
-
03/07/2025 10:29
Expedição de Termo.
-
03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de VENCESLAU JOSE SALGADO FILHO em 02/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 20:09
Recebidos os autos
-
24/06/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:18
Recebidos os autos
-
18/06/2025 00:18
Outras decisões
-
16/06/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/06/2025 13:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 23:09
Recebidos os autos
-
11/06/2025 23:09
Indeferido o pedido de PERES & PERES GINECOLOGIA LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
-
11/06/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
25/05/2025 21:11
Recebidos os autos
-
25/05/2025 21:11
Indeferido o pedido de PERES & PERES GINECOLOGIA LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
-
15/05/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
15/02/2025 00:31
Recebidos os autos
-
15/02/2025 00:31
Outras decisões
-
10/02/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:17
Decorrido prazo de PERES & PERES GINECOLOGIA LTDA - ME em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:55
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:15
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:15
Deferido em parte o pedido de PERES & PERES GINECOLOGIA LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
-
28/11/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/11/2024 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
09/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/11/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/11/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/10/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/10/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/09/2024 18:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/09/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:50
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:02
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:00
Recebida a emenda à inicial
-
16/07/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/07/2024 12:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
08/07/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 15:02
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
05/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:16
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:00
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:00
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:12
Outras decisões
-
14/05/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/05/2024 17:18
Juntada de Petição de impugnação
-
03/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708488-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PERES & PERES GINECOLOGIA LTDA - ME REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte Ré apresentou Embargos à Monitória.
Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a apresentar resposta aos Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 09:59:56.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
30/04/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708488-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PERES & PERES GINECOLOGIA LTDA - ME REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido está formulado em termos.
Há nos autos prova escrita, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos Arts. 700 a 702, todos do CPC.
Cite-se para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob a pena do artigo 701, §2º do CPC.
Cumprida a obrigação e realizado o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa (art. 701, caput, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o Réu dispensado do pagamento de custas processuais (§1º, do Art. 701, do CPC).
Advirto a parte requerente que, nos termos do § 3º do art. 11 da Lei 11.419/2006, os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2o deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:37
Outras decisões
-
07/03/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/03/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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