TJDFT - 0710730-73.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 10:06
Recebidos os autos
-
06/03/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
06/03/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:23
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
24/06/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710730-73.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA HERNANDES BLANCO EXECUTADO: CLAUDIA DE FARIA ROBERTO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes indicadas no cabeçalho.
Houve acordo entre as partes acerca do objeto do litígio, conforme indica a petição de ID 199511060.
Não há qualquer óbice para a homologação da avença, sobretudo em atenção aos princípios processuais da economia, eficiência, efetividade e da segurança jurídica.
Ao cabo do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto nos arts. 487, inciso III, alínea "b", 513, caput, in fine, 771, caput, e 924, III, do Código de Processo Civil.
Diante do princípio da estimulação à autocomposição, presente em inúmeros dispositivos processuais, a exemplo dos arts. 139, V, e 165 do Código de Processo Civil, isento a parte executada do pagamento das custas processuais finais, ex vi do art. 90, §3º, do mesmo diploma normativo.
Expeça-se, de imediato, alvará de levantamento do valor constrito ao ID 199365040 em favor da parte credora (ADVOCACIA HERNANDES), na conta bancária informada ao ID 199511060.
A sentença transitará em julgado por ocasião da intimação eletrônica do parceiro ou publicação no diário de justiça eletrônico, considerando a inexistência de interesse recursal.
Certificado o trânsito em julgado imediato, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença datada e assinada conforme certificação digital.
Dê-se vista pessoal para a Defensoria Pública, ex vi do art. 186, §1º, do Código de Processo Civil. 5 -
19/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:43
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/06/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/06/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/06/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/06/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/06/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2024 16:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/05/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 20:17
Recebidos os autos
-
22/05/2024 20:17
Outras decisões
-
02/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:48
Decorrido prazo de ADVOCACIA HERNANDES BLANCO em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710730-73.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA HERNANDES BLANCO EXECUTADO: CLAUDIA DE FARIA ROBERTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 12:46:34.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
11/03/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 01:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 15:45
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:11
Outras decisões
-
11/12/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/12/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FARIA ROBERTO em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:26
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
07/11/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 14:07
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FARIA ROBERTO em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:33
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
04/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:01
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 05:20
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FARIA ROBERTO em 21/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 02:59
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:45
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 12/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 20/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:47
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 01:03
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 11/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:43
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:43
Outras decisões
-
09/03/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/03/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:35
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:35
Outras decisões
-
03/03/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/03/2023 10:56
Recebidos os autos
-
03/03/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
03/03/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 01:09
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 01/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 11:00
Recebidos os autos
-
18/01/2023 11:00
Concedida a Medida Liminar
-
11/01/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/01/2023 09:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 14:18
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:18
Outras decisões
-
06/12/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/12/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 18:31
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/10/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:46
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/10/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 06/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:49
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/09/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/09/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 13/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:53
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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