TJDFT - 0725184-78.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 13:46
Baixa Definitiva
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28/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 17:10
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCIO CESAR LASS em 25/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
SALDO DE CONTA VINCULADA AO PASEP.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. 1.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de erro material, contradição, omissão ou obscuridade. 2.
Tendo o acórdão se manifestado sobre o ponto acerca do qual o embargante considera não ter havido análise, inexiste omissão a ser sanada. 3.
Não há falar em contradição a ensejar o acolhimento dos embargos quando a fundamentação do acórdão se mostra coesa e coerente. 4.
Se o embargante discorda da fundamentação expendida no acórdão resistido, deve a irresignação ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame ou rediscussão da matéria. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
29/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2024 17:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2024 17:43
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/04/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/04/2024 11:04
Recebidos os autos
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05/04/2024 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 09:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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20/03/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 07:38
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/03/2024 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:13
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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01/03/2024 11:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 18:37
Recebidos os autos
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01/12/2023 15:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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01/12/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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05/03/2021 02:17
Decorrido prazo de MARCIO CESAR LASS em 04/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/03/2021 23:59:59.
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08/02/2021 02:15
Publicado Decisão em 08/02/2021.
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05/02/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 13:36
Recebidos os autos
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03/02/2021 13:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 16)
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03/02/2021 12:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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02/02/2021 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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02/02/2021 13:05
Recebidos os autos
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02/02/2021 13:05
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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02/02/2021 12:30
Recebidos os autos
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02/02/2021 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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