TJDFT - 0703757-89.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2025 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2025 06:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2025 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de MLM EMPREENDIMENTOS E IMOBILIARIA LTDA - ME em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 09:29
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:29
Outras decisões
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RAISSA GUIMARAES FURTADO FELICIANO DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/12/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:55
Outras decisões
-
18/10/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JM VENDAS AUTOMATICAS LTDA em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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12/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
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30/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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26/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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18/06/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 14:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2024 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 10:29
Juntada de Certidão
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13/05/2024 10:29
Juntada de Alvará de levantamento
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27/04/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/04/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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05/04/2024 14:30
Recebidos os autos
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05/04/2024 14:30
Outras decisões
-
05/04/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/03/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Assim, na forma do art. 59, §1º, IX da Lei 8.245/91, deve ser concedida liminar em favor do autor, todavia, condicionada à prestação de caução equivalente ao valor correspondente a 3 (três) alugueis mensais previsto no contrato, que deverá ser depositada em conta judicial vinculada a esta demanda no prazo de 5 dias.
Vindo o depósito, CITE(M)-SE E INTIME-SE a locatária para que proceda à desocupação voluntária do imóvel em 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de mandado de despejo.
Poderá a locatária contestar, em 15 (quinze) dias, a presente demanda, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, os pedidos de rescisão, desocupação.
Cientifique-se a locatária que poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, sendo alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, tudo independentemente de cálculo e mediante depósito judicial.
Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora.
Ultrapassado o prazo conferido ao réu e advindo notícia da não desocupação voluntária do bem ou mesmo de purga da mora, retorne-se o feito à conclusão para análise da possibilidade de expedição do mandado de despejo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2024 08:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/02/2024 03:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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