TJDFT - 0709920-64.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:34
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ RABELO em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2025 09:48
Recebidos os autos
-
19/05/2025 09:48
Outras decisões
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05/05/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:31
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/03/2025 19:36
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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18/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 21:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/03/2025 11:04
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
30/01/2025 06:54
Recebidos os autos
-
30/01/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 18/12/2024 23:59.
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01/11/2024 19:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:03
Deferido o pedido de SUZANA MARIA MENDES DE SOUZA - CPF: *73.***.*75-68 (REQUERIDO).
-
07/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:01
Recebidos os autos
-
12/09/2024 09:01
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 07:01
Recebidos os autos
-
22/08/2024 07:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
15/08/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:20
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
26/07/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 16:58
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 05:08
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 15/07/2024 23:59.
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19/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 07:34
Recebidos os autos
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13/06/2024 07:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/06/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:04
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 20/05/2024 23:59.
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02/05/2024 11:37
Recebidos os autos
-
02/05/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:38
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de SUZANA MARIA MENDES DE SOUZA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709920-64.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE REQUERIDO: SUZANA MARIA MENDES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte ré aufere rendimentos líquidos em valor superior a cinco salários mínimos (equivalente a R$ 7.060,00 em 2024).
Assim, não faz jus ao benefício requerido.
INDEFIRO a concessão do benefício.
Manifeste-se a parte autora acerca do documento de Id 181072533 referente ao pagamento realizado em 13/1/2023, bem como em relação à proposta de acordo apresentada pela ré.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 6 de março de 2024 12:11:57.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 6 -
08/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:05
Gratuidade da justiça não concedida a SUZANA MARIA MENDES DE SOUZA - CPF: *73.***.*75-68 (REQUERIDO).
-
20/02/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/02/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:43
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 15/02/2024 23:59.
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12/12/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 20:43
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/08/2023 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 17:35
Recebidos os autos
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09/08/2023 17:35
Deferido o pedido de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE - CNPJ: 17.***.***/0016-92 (REQUERENTE).
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31/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/07/2023 14:19
Juntada de Certidão
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28/07/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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