TJDFT - 0714690-92.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:54
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 09:53
Recebidos os autos
-
17/06/2025 09:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/06/2025 09:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2025 09:53
Indeferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS VIASCARPA LTDA - CNPJ: 85.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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13/03/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/03/2025 11:13
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
-
12/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS VIASCARPA LTDA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:21
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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18/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:31
Recebidos os autos
-
18/02/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
18/02/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS VIASCARPA LTDA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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03/02/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS VIASCARPA LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:15
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
26/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:31
Deferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS VIASCARPA LTDA - CNPJ: 85.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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19/07/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
28/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714690-92.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS VIASCARPA LTDA EXECUTADO: SAN LOUVE CALCADOS LTDA CERTIDÃO Certifico que, conforme consta na diligência anexada, a parte autora não entrou em contato com o Oficial de Justiça para fornecer os meios ao cumprimento da ordem.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da diligência mencionada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica a autora ADVERTIDA que, conforme regulamentado por este Tribunal de Justiça, o interessado deverá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC).
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 24 de junho de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
24/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 07:40
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 02:26
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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24/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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21/05/2024 09:30
Recebidos os autos
-
21/05/2024 09:30
Deferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS VIASCARPA LTDA - CNPJ: 85.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
18/04/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 12:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0714690-92.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS VIASCARPA LTDA Requerido: SAN LOUVE CALCADOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a consulta ao sistema SISBAJUD - "teimosinha" restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III do CPC).
Transcorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 1 de abril de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
01/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de ID. 185928467, razão pelo que DETERMINO a consulta de bens da parte executada através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da funcionalidade “teimosinha”, pelo prazo de até 15 (quinze) dias, até o limite do valor atualizado da execução R$ 21.827,12.
Escoado o prazo da consulta, sendo ela frutífera, e/ou, antes de escoado esse prazo, sendo bloqueado valor suficiente para o adimplemento integral da obrigação, intime-se a parte executada, através de seu(a) advogado(a), caso constituído(a) nos autos, para, caso queira, em até 05 (cinco) dias, apresentar impugnação ao bloqueio (art. 854, § 3º, do CPC), sob pena de conversão do bloqueio em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos.
Transcorrido o prazo da consulta, sendo ela infrutífera, INTIME-SE o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/03/2024 09:10
Recebidos os autos
-
01/03/2024 09:10
Deferido em parte o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS VIASCARPA LTDA - CNPJ: 85.***.***/0001-05 (AUTOR)
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29/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:52
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS VIASCARPA LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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31/12/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 11:07
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:07
Indeferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS VIASCARPA LTDA - CNPJ: 85.***.***/0001-05 (AUTOR)
-
27/11/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/11/2023 19:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 16:58
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:58
Deferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS VIASCARPA LTDA - CNPJ: 85.***.***/0001-05 (AUTOR).
-
05/10/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS VIASCARPA LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 07:08
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
05/09/2023 10:06
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:06
Indeferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS VIASCARPA LTDA - CNPJ: 85.***.***/0001-05 (AUTOR)
-
17/08/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/08/2023 20:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/07/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 02:50
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 08:11
Recebidos os autos
-
24/05/2023 08:11
Recebida a emenda à inicial
-
10/05/2023 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/05/2023 19:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 14:09
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2023 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/04/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 14:13
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/03/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/03/2023 17:40
Transitado em Julgado em 20/03/2023
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS VIASCARPA LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de SAN LOUVE CALCADOS LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 03:03
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
14/02/2023 16:42
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:42
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2023 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/02/2023 17:19
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/01/2023 03:50
Decorrido prazo de SAN LOUVE CALCADOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:50
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS VIASCARPA LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 14:33
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/12/2022 17:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de SAN LOUVE CALCADOS LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 10:28
Recebidos os autos
-
13/09/2022 10:28
Recebida a emenda à inicial
-
05/09/2022 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/09/2022 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 13:26
Recebidos os autos
-
25/08/2022 13:25
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/08/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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