TJDFT - 0704983-71.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 06/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Edital em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO Número do processo: 0704983-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DANIELA LIMA CAJUEIRO - CPF/CNPJ: *39.***.*22-72 e LAZARO BOTELHO ANDRADE JUNIOR - CPF/CNPJ: *91.***.*76-72, contra REQUERIDA: ISABELA CAJUEIRO ANDRADE - CPF/CNPJ: *83.***.*23-03, FINALIDADE: CONHECIMENTO DE TERCEIROS O (a) Dr. (a) DANIEL MESQUITA GUERRA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por sentença da lavra deste Juízo foi decretada a interdição definitiva da REQUERIDA: ISABELA CAJUEIRO ANDRADE, brasileira, nascida aos 02/05/2001, CPF *83.***.*23-03, filha de Lázaro Botelho Andrade Júnior e Daniela Lima Cajueiro Andrade, em razão de ser portadora de variantes patogênicas em genes associados a deficiência intelectual, devendo ser valorizadas variantes do espectro da Síndrome Noonan/CFC/Costelto (ClD-10: Q24-9, Q87.0, F70.9 e Q66.0203.8), sendo-lhe nomeado(a) curador(a) o(a) Sr.(a) REQUERENTE: DANIELA LIMA CAJUEIRO (CPF *39.***.*22-72).
LIMITES DA CURADORIA: ABSOLUTA .
O presente edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando assim, cientificado o público do acima exposto.
Este Juízo tem sede na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 10 de julho de 2024. datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 14:38
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 19/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Edital em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO Número do processo: 0704983-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DANIELA LIMA CAJUEIRO - CPF/CNPJ: *39.***.*22-72 e LAZARO BOTELHO ANDRADE JUNIOR - CPF/CNPJ: *91.***.*76-72, contra REQUERIDA: ISABELA CAJUEIRO ANDRADE - CPF/CNPJ: *83.***.*23-03, FINALIDADE: CONHECIMENTO DE TERCEIROS O (a) Dr. (a) DANIEL MESQUITA GUERRA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por sentença da lavra deste Juízo foi decretada a interdição definitiva da REQUERIDA: ISABELA CAJUEIRO ANDRADE, brasileira, nascida aos 02/05/2001, CPF *83.***.*23-03, filha de Lázaro Botelho Andrade Júnior e Daniela Lima Cajueiro Andrade, em razão de ser portadora de variantes patogênicas em genes associados a deficiência intelectual, devendo ser valorizadas variantes do espectro da Síndrome Noonan/CFC/Costelto (ClD-10: Q24-9, Q87.0, F70.9 e Q66.0203.8), sendo-lhe nomeado(a) curador(a) o(a) Sr.(a) REQUERENTE: DANIELA LIMA CAJUEIRO (CPF *39.***.*22-72).
LIMITES DA CURADORIA: ABSOLUTA .
O presente edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando assim, cientificado o público do acima exposto.
Este Juízo tem sede na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 10 de julho de 2024. datado e assinado eletronicamente -
31/07/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:49
Publicado Edital em 15/07/2024.
-
12/07/2024 11:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO Número do processo: 0704983-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DANIELA LIMA CAJUEIRO - CPF/CNPJ: *39.***.*22-72 e LAZARO BOTELHO ANDRADE JUNIOR - CPF/CNPJ: *91.***.*76-72, contra REQUERIDA: ISABELA CAJUEIRO ANDRADE - CPF/CNPJ: *83.***.*23-03, FINALIDADE: CONHECIMENTO DE TERCEIROS O (a) Dr. (a) DANIEL MESQUITA GUERRA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por sentença da lavra deste Juízo foi decretada a interdição definitiva da REQUERIDA: ISABELA CAJUEIRO ANDRADE, brasileira, nascida aos 02/05/2001, CPF *83.***.*23-03, filha de Lázaro Botelho Andrade Júnior e Daniela Lima Cajueiro Andrade, em razão de ser portadora de variantes patogênicas em genes associados a deficiência intelectual, devendo ser valorizadas variantes do espectro da Síndrome Noonan/CFC/Costelto (ClD-10: Q24-9, Q87.0, F70.9 e Q66.0203.8), sendo-lhe nomeado(a) curador(a) o(a) Sr.(a) REQUERENTE: DANIELA LIMA CAJUEIRO (CPF *39.***.*22-72).
LIMITES DA CURADORIA: ABSOLUTA .
O presente edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando assim, cientificado o público do acima exposto.
Este Juízo tem sede na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 10 de julho de 2024. datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 09:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:24
Expedição de Edital.
-
10/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:07
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 18:26
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
26/06/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 08:36
Recebidos os autos
-
04/06/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:36
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/05/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2024 18:55
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 15:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
07/05/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2024 00:00
Intimação
- Audiência de entrevista.
Designo entrevista para o dia 07 de maio de 2024, às 15h (CPC, artigo 751).
A audiência será realizada por videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2021 do TJDFT, por meio do sistema/aplicativo Microsoft Teams, que deverá ser baixado na Play Store ou no Apple Store, e as partes deverão acessar por meio do link a seguir: https://atalho.tjdft.jus.br/poxzyp Caso haja dificuldade de acesso à plataforma TEAMS, o(a) interessado(a) poderá acionar a Secretária de Audiências por meio do telefone 3103-8563 (Whatsapp).
Cite-se e intime-se a parte requerida, cientificando-a de que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contado da entrevista, o(a) interditando(a) poderá impugnar o pedido, por meio de advogado.
Deverá o oficial de justiça, em sendo a hipótese, observar a regra inserta no artigo 245 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência na forma do que preceitua o artigo 212, § 2º, do CPC.
Em caso de necessidade, requisite-se força policial.
Intime-se o Ministério Público.
Cumpra-se. -
04/04/2024 14:35
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 15:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
04/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:28
Outras decisões
-
01/04/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/03/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2024 07:27
Recebidos os autos
-
19/03/2024 07:27
Outras decisões
-
19/03/2024 07:27
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/03/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de interdição na qual os requerentes e a interditanda residem no Setor Habitacional Arniqueiras, tendo o Ministério Público pleiteado a remessa dos autos para a Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF.
Devidamente intimada, a parte autora se manifestou conforme ID 189775149. É o relato do necessário.
Decido.
A regra geral de fixação de competência obedece a critérios de interesse público, cujo objetivo é a maior facilidade de acesso ao judiciário e de produção das provas, alcançando, assim, uma justa e célere decisão.
Destarte, não podem as partes, sem nenhum critério, escolher aleatoriamente o foro para processar e julgar as questões de seus interesses.
Visto que se trata de ação de interdição, poderá haver uma flexibilização da regra da perpetuatio jurisdictionis em prol do interesse do incapaz.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR.
MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ.
PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO.
FORO DE DOMICÍLIO DO INTERDITO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
Irrelevante, na espécie, a discussão acerca da incidentalidade ou autonomia do pedido de substituição de curador, pois em ambos os casos a conclusão a que se chega é a mesma. 2.
Em se tratando de hipótese de competência relativa, o art. 87 do CPC institui, com a finalidade de proteger a parte, a regra da estabilização da competência (perpetuatio jurisdictionis), evitando-se, assim, a alteração do lugar do processo, toda a vez que houver modificações supervenientes do estado de fato ou de direito. 3.
Nos processos de curatela, as medidas devem ser tomadas no interesse da pessoa interditada, o qual deve prevalecer diante de quaisquer outras questões, devendo a regra da perpetuatio jurisdictionis ceder lugar à solução que se afigure mais condizente com os interesses do interditado e facilite o acesso do Juiz ao incapaz para a realização dos atos de fiscalização da curatela.
Precedentes. 4.
Conflito conhecido para o fim de declarar a competência do Juízo de Direito da 11ª Vara de Família e Sucessões de São Paulo-SP (juízo suscitado), foro de domicilio do interdito e da requerente. (CC 109.840/PE, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 16/02/2011) Ante o exposto, declino da competência para uma das varas de família da circunscrição de Águas Claras/DF.
Remetam-se os autos de imediato.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
16/03/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:44
Declarada incompetência
-
15/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0704983-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DANIELA LIMA CAJUEIRO, LAZARO BOTELHO ANDRADE JUNIOR REQUERIDO: ISABELA CAJUEIRO ANDRADE DESPACHO Nos termos do art. 10 do CPC, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da cota ministerial de ID 189405774.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:54
Outras decisões
-
06/03/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/03/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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