TJDFT - 0710469-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 18:41
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710469-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, JORGE DONIZETI SANCHEZ REVEL: RT BEAUTY STUDIO DE BELEZA LTDA, RAFAEL QUIRINO MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Da transferência de valores Confirme ID 196583924, a minuta de bloqueio de modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias, restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA.
No caso, foram feitos quatro bloqueios parciais, que totalizam a quantia de R$ 241,63 e R$ 65,00.
Assim, expeça-se alvará de levantamento eletrônico das quantias acima descritas com os dados fornecidos pela parte exequente, a saber: Banco do Brasil S/A, CPF/CNPJ do titular da conta: 00.***.***/0001-91, Banco: Banco do Brasil, Código do Banco: 001, Agência: 3793 Conta nº: 19-1, Tipo de Conta: Corrente. 2) Da suspensão do processo Cuida-se de processo em que já foi realizada pesquisa SISBAJUD para penhora de valores do devedor.
Como se observa, neste momento, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
Ademais, não houve novos requerimentos formulados pelo exequente DETERMINO a suspensão do processo pelo período de 1 ano, conforme § 1º do art. 921 do CPC.
Desde já, advirto ao exequente que, após esse prazo e independentemente de nova intimação, começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo.
Importante salientar que, nos termos do art. 206-A do CC e da Súmula 150 do STF, o prazo da prescrição intercorrente é o mesmo previsto para a prescrição da pretensão.
No presente caso, o prazo da prescrição intercorrente será de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 206, §5º, I, do CC, considerando que a pretensão na fase de conhecimento foi a cobrança de dívida líquida.
Determinada a suspensão do processo, é caso de remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, uma vez que esta poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, de acordo com essa nova sistemática, determino o arquivamento provisório e imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ratifico, a fim de se evitarem futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados.
Verificado o transcurso do prazo prescricional, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710469-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, JORGE DONIZETI SANCHEZ REVEL: RT BEAUTY STUDIO DE BELEZA LTDA, RAFAEL QUIRINO MACHADO CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte EXEQUENTE acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
PUBLICADO O ATO ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA, arquivem-se provisoriamente os presentes autos.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
20/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 21:19
Recebidos os autos
-
13/06/2024 21:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/06/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de RAFAEL QUIRINO MACHADO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de RT BEAUTY STUDIO DE BELEZA LTDA em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710469-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, JORGE DONIZETI SANCHEZ REVEL: RT BEAUTY STUDIO DE BELEZA LTDA, RAFAEL QUIRINO MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta ao SISBAJUD, verifiquei que a minuta de bloqueio de ID 192312040, modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias, restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA, tendo sido bloqueados os valores de R$ 241,63 (RAFAEL) e R$ 65,00 (RT BEAUTY), conforme captura do último resultado que se segue.
Assim, considerando os termos da r. decisão que deferiu o protocolo da referida minuta: - procedi à transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada a este processo e Juízo, conforme minuta anexa e, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, procedo à intimação do devedor/executado, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizados, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §11 do art. 525 e §3º do art. 854 do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias, com o alerta de que, se o bloqueio foi integral, o silêncio do exequente será interpretado como quitação e o feito será extinto; BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
GABRIELA SILVA PAIXAO Servidor Gabinete -
13/05/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:07
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710469-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, JORGE DONIZETI SANCHEZ EXECUTADO: RT BEAUTY STUDIO DE BELEZA LTDA, RAFAEL QUIRINO MACHADO DESPACHO Intime-se a parte exequente para que junte, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito, nos termos da decisão de ID 181975417, sob pena de suspensão da execução, com base no art. 921, III, do CPC.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
22/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 20:41
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:49
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710469-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, JORGE DONIZETI SANCHEZ EXECUTADO: RT BEAUTY STUDIO DE BELEZA LTDA, RAFAEL QUIRINO MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte requerente, quanto à(ao) certidão/despacho/decisão de ID 188412953, em 11/03/2024.
Certifico que a intimação da parte autora é realizada via Sistema e é considerada pessoal para todos os efeitos legais, de acordo com a previsão contida no art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2006, motivo pelo qual, DE ORDEM, mantenho os autos aguardando o escoamento do prazo de 30 dias (art. 485, III, do CPC) a contar da ciência do autor quanto ao expediente acima mencionado, finalizando tal prazo em 18/04/2024.
Nada obstante, esta certidão será encaminhada à publicação no DJ-e na presente data, visando a mais completa ciência dos patronos das partes.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
12/03/2024 04:30
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2024 04:14
Decorrido prazo de RT BEAUTY STUDIO DE BELEZA LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:13
Decorrido prazo de RAFAEL QUIRINO MACHADO em 29/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/01/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:55
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/12/2023 10:37
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de RAFAEL QUIRINO MACHADO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de RT BEAUTY STUDIO DE BELEZA LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de RAFAEL QUIRINO MACHADO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de RT BEAUTY STUDIO DE BELEZA LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 19:03
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:03
Outras decisões
-
04/10/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
29/09/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 14:28
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de RAFAEL QUIRINO MACHADO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de RT BEAUTY STUDIO DE BELEZA LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:01
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:01
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/08/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de RT BEAUTY STUDIO DE BELEZA LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 02:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/07/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 20:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2023 01:23
Decorrido prazo de RAFAEL QUIRINO MACHADO em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2023 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/03/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:25
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:25
Outras decisões
-
09/03/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/03/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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