TJDFT - 0712039-87.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Nada a prover quanto à contestação de ID 185701749, dado que o feito fora extinto sem mérito pelo indeferimento da inicial ao ID 144962258, tendo transitado em 08/02/2023 (ID 149371243).
Retornem os autos ao arquivo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/03/2024 16:40
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:40
Determinado o arquivamento
-
05/02/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/02/2024 16:00
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 15:57
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/02/2023 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/02/2023 09:50
Transitado em Julgado em 08/02/2023
-
09/02/2023 03:02
Decorrido prazo de ADOLPHO VAZ DE LIMA FILHO em 08/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 01:10
Publicado Sentença em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 09:38
Recebidos os autos
-
13/12/2022 09:38
Indeferida a petição inicial
-
09/12/2022 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/12/2022 00:42
Decorrido prazo de ADOLPHO VAZ DE LIMA FILHO em 01/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 15:14
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
28/10/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/10/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 16:40
Processo Reativado
-
10/08/2022 14:07
Redistribuído por declinação de competência a outra circunscrição em razão de incompetência para Encaminho os autos do processo, por motivo de reconhecimento de incompetência deste Juízo.
-
10/08/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 12:45
Recebidos os autos
-
29/07/2022 12:45
Declarada incompetência
-
28/07/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/07/2022 16:19
Processo Reativado
-
15/07/2022 11:58
Redistribuído por declinação de competência a outra circunscrição em razão de incompetência para Remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, por motivo de reconhecimento de incompetência deste Juízo, confo
-
15/07/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 10:45
Recebidos os autos
-
11/07/2022 10:45
Declarada incompetência
-
05/07/2022 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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