TJDFT - 0703008-39.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 10:00
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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05/12/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:24
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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30/10/2023 23:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/10/2023 23:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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30/10/2023 22:36
Recebidos os autos
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30/10/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 22:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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30/10/2023 22:34
Recebidos os autos
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30/10/2023 22:34
Extinto o processo por desistência
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30/10/2023 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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30/10/2023 18:19
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 11:58
Recebidos os autos
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27/10/2023 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/10/2023 03:11
Publicado Mandado em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 08:23
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 22:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/10/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/09/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 12:29
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2023 12:29
Desentranhado o documento
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15/09/2023 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 16:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:23
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Nome: ANTONIO ERINALDO MARCOS MORAIS Endereço: QR 208 Conjunto H, 42, casa 01, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72508-408 Nome: ADILSON DA SILVA SANTOS Endereço: Quadra 55, bloco 8, Residencial Nova York, bloco 8, apartamento 210, Setor Central (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72405-550 NOME: Maria Aparecida Alves da Silva ENDEREÇO: QR 208, conjunto H, lote 42, casa 01, Santa Maria/DF, CEP 72.508-408 Recebo a emenda retro.
Promova a Secretaria do Juízo a inclusão de Maria Aparecida Alves da Silva no polo passivo da demanda.
Com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do NCPC, designe-se data para realização de audiência de conciliação por videoconferência, no CEJUSC/NUVIMEC.
Para a realização de audiência de conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de whatsapp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
Cite-se e intime-se a parte requerida para dizer se tem interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Caso a parte ré não tenha interesse em conciliar por videoconferência, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência de por videoconferência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência de conciliação por videoconferência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Caso a parte ré apresente reconvenção, venham os autos conclusos.
Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, bem como vindo aos autos a ata infrutífera da audiência CEJUSC sem que o requerido tenha sido localizado, retorne o feito a este Juízo para que seja realizada consulta de endereços da parte ré perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Logo, em se constatando esse cenário, deixo de designar nova audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-la oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Sendo frutíferas as pesquisas de endereço realizadas, cite-se o réu para apresentar resposta em 15 dias, contados da data de juntada do mandado/AR aos autos, conforme art. 231, I, do NCPC.
Contudo, caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro da parte requerida nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
16/08/2023 15:56
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/08/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/08/2023 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCA LAURINDA DE SOUZA em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
A fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório, emende-se a inicial sob a forma de nova petição inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento. -
24/07/2023 11:27
Recebidos os autos
-
24/07/2023 11:27
Determinada a emenda à inicial
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13/07/2023 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/07/2023 13:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 15:50
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/06/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/06/2023 16:03
Recebidos os autos
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16/06/2023 16:03
Deferido o pedido de FRANCISCA LAURINDA DE SOUZA - CPF: *75.***.*30-78 (REQUERENTE).
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15/06/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/06/2023 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 18:39
Recebidos os autos
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30/05/2023 18:39
Determinada a emenda à inicial
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11/05/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/05/2023 12:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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02/05/2023 09:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 18:27
Recebidos os autos
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27/04/2023 18:27
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/04/2023 17:13
Juntada de Certidão
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04/04/2023 12:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/04/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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