TJDFT - 0767117-44.2023.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2025 14:00, 4ª Vara Cível de Brasília.
-
28/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 17:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2025 14:00, 4ª Vara Cível de Brasília.
-
01/08/2025 14:08
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:08
Outras decisões
-
31/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/07/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 13:52
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:52
Outras decisões
-
29/07/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 20:56
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 14:00, 4ª Vara Cível de Brasília.
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25/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:47
Outras decisões
-
18/06/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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17/06/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/06/2025 19:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 14:00, 4ª Vara Cível de Brasília.
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02/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:10
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:10
Outras decisões
-
22/05/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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21/05/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:11
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:11
Outras decisões
-
07/04/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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03/04/2025 19:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:40
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0767117-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS SANTOS SILVA REQUERIDO: CARLA MICHELLI SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte Requerida.
Anote-se.
Ainda, manifeste-se o Autor em Réplica/Contestação à Reconvenção apresentados no petitório de ID 226729488).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:40
Outras decisões
-
23/02/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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19/02/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CARLA MICHELLI SANTOS SILVA em 18/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:39
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:39
Outras decisões
-
09/12/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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05/12/2024 16:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/10/2024 02:22
Publicado Edital em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 12:17
Expedição de Edital.
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18/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:38
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:38
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS SANTOS SILVA - CPF: *62.***.*75-04 (REQUERENTE).
-
16/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0767117-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS SANTOS SILVA REQUERIDO: CARLA MICHELLI SANTOS SILVA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
14/10/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0767117-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS SANTOS SILVA REQUERIDO: CARLA MICHELLI SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o pedido de ID 207546876, consulte-se os sistemas disponíveis no juízo para fins de localização do endereço atualizado da Requerida.
Diante do resultado da diligência junto ao(s) sistema(s), encaminhe-se o feito à expedição, para integral cumprimento nos endereços obtidos e ainda não diligenciados: - QUADRA 502 CONJUNTO 2 COND 59 C2 102 - ITAPOÃ PARQUE ITAPOÃ BRASÍLIA - DF 71592074 - QD 01 CJ 15 LT 0000000 QUINTAS ALVORAD SETOR HABITACIONAL JARDIM BOTANICO BRASILIA DF 71680 0389 Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/08/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:01
Outras decisões
-
15/08/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0767117-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS SANTOS SILVA REQUERIDO: CARLA MICHELLI SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito Com ou sem manifestação voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:51
Outras decisões
-
09/08/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:19
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0767117-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS SANTOS SILVA REQUERIDO: CARLA MICHELLI SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por ANTONIO CARLOS SANTOS SILVA em desfavor da CARLA MICHELLI SANTOS SILVA.
Os autos foram originalmente distribuídos para o 4º Juizado Especial Cível de Brasília, vindo a ser remetido para este Juízo Cível, ante a não localização da parte requerida.
Houve determinação de recolhimento das custas iniciais.
Para alcançar os benefícios da assistência judiciária é suficiente a declaração do interessado de que não dispõe de recursos para custear o processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família (art. 98 do Código de Processo Civil).
Ocorre que esta declaração não estabelece uma presunção absoluta, mas relativa.
Assim, cabe ao Juiz analisar, pelas condições pessoais, como profissão, local de residência ou outras, se, de fato, estão reunidos os requisitos legais para a concessão do benefício, sendo lícito o seu indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC).
A não ser assim, os benefícios do Poder Público, que geralmente deveriam contemplar os necessitados, terminarão desviados para a parcela mais abastada da população.
No caso dos autos, as condições de moradia (morador de bairro nobre), profissão (aposentada) e consumo, demonstrado pelo próprio objeto do processo (valor equivalente ao carro emprestado à filha), não condizem com as condições pobreza.
Ademais, a própria Constituição, no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, exige que haja prova da condição econômica do beneficiário.
Outrossim, a parte autora foi provocada a demonstrar a sua renda, mas optou voluntariamente por omitir a informação e sequer trouxe algum indício do valor que aufere mensalmente.
Por fim, não é crível admitir que alguém com a características financeiras do autor e a capacidade financeira para constituir advogado particular, não tenha capacidade de recolher as custas judiciais, em especial quando se analisa os valores das custas cobradas pela Distribuição deste Egrégio Tribunal.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Recolham-se as custas iniciais.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:43
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO CARLOS SANTOS SILVA - CPF: *62.***.*75-04 (REQUERENTE).
-
23/07/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0767117-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS SANTOS SILVA REQUERIDO: CARLA MICHELLI SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da CRFB, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
O art. 98 do NCPC, positivando entendimento jurisprudencial dominante, prevê que a gratuidade judiciária se aplica tanto as pessoas físicas como jurídicas.
Neste contexto, de acordo com o § 3º do art. 99 do mesmo Diploma, há presunção de veracidade na "alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural", a qual, por ser relativa, não é suficiente para a demonstração inequívoca dessa condição.
Com isto, o(a) autor(a) deverá comprovar sua condição de hipossuficiente ou, alternativamente, recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, consoante art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Neste sentido, cito precedentes do e.
Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA.
DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE PROVA ESPECÍFICA.REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA. (...) 3.
Na linha dos precedentes desta Corte, a presunção de hipossuficiência que decorre da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível ao juiz exigir a sua comprovação. (...) (AgInt no REsp 1749799 / SP, Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, DJe 21/08/2019) AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA. ÔNUS DA PROVA DO REQUERENTE. 1.
A presunção de necessidade do benefício da assistência judiciária gratuita, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a partir de simples declaração de pobreza firmada pelo requerente do pedido, é relativa, devendo ser comprovada pela parte a real necessidade de sua concessão. (AgInt no REsp 1708654 / MG, Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Terceira Turma, DJe 26/08/2019) Ante o exposto, DETERMINO à parte autora a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, trazendo aos autos os 3 (três) últimos contracheques, as declarações de imposto de renda dos últimos 3 (três) anos e as 3 (três) últimas faturas de seu cartão de crédito, revelando, de modo claro e objetivo, sua real possibilidade econômica, ou, alternativamente, comprove o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2024 12:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/07/2024 17:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
07/07/2024 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767117-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS SANTOS SILVA REQUERIDO: CARLA MICHELLI SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o pedido formulado pela parte autora, determino a redistribuição do feito para uma das varas cíveis de Brasília.
Intime-se ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
02/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:36
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:36
Outras decisões
-
27/06/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/06/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 17:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 15:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
25/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
25/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:36
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 18:05
Recebidos os autos
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13/06/2024 18:05
Indeferido o pedido de ANTONIO CARLOS SANTOS SILVA - CPF: *62.***.*75-04 (REQUERENTE)
-
13/06/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 01:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0767117-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS SANTOS SILVA REQUERIDO: CARLA MICHELLI SANTOS SILVA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 30/07/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/A1Weu3 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 13:51:35. -
28/05/2024 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2024 13:43
Juntada de cejusc/jecbsb - ofício
-
27/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 21:12
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 13:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2024 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2024 14:24
Desentranhado o documento
-
15/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
15/03/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
14/03/2024 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:01
Indeferido o pedido de ANTONIO CARLOS SANTOS SILVA - CPF: *62.***.*75-04 (REQUERENTE)
-
08/03/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
08/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0767117-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS SANTOS SILVA REQUERIDO: CARLA MICHELLI SANTOS SILVA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: CARLA MICHELLI SANTOS SILVA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 188956807.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 14:38:27. -
06/03/2024 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 19:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2023 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 13:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
23/11/2023 13:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2023 17:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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