TJDFT - 0773450-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 03:40
Decorrido prazo de GERMANO ALEXANDER KRAUSE em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 16:59
Juntada de Certidão
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16/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 08:42
Recebidos os autos
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14/05/2024 08:42
Indeferido o pedido de GERMANO ALEXANDER KRAUSE - CPF: *79.***.*48-88 (EXEQUENTE)
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13/05/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/05/2024 17:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2024 18:33
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de GERMANO ALEXANDER KRAUSE em 08/05/2024 23:59.
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07/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:48
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
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17/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 14:57
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/04/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Repise-se que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não há lugar para suspensão do curso do processo com o objetivo de se aguardar decisão a ser proferida em processo em tramitação em outro juízo, sob pena de se desvirtuar o critério de celeridade do rito sumaríssimo.
Mesmo porque não se sabe quando a decisão definitiva será proferida na ação coletiva.
E extinguir o presente feito sob a justificativa de que tramita ação coletiva significaria negar acesso à justiça.Ademais, quanto ao deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa ré, considerando-se o disposto no art. 6º, §4º da Lei nº 11.101/2005 e no enunciado 51 do FONAJE, bem como que não consta dos autos que o valor pleiteado está relacionado nos autos da recuperação, o presente feito deve prosseguir até a sentença de mérito e, caso seja constituído título executivo judicial em favor da parte autora, possibilitará a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria.Em razão do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do andamento processual.Anote-se, pois, a conclusão dos autos para sentença, ocasião em que as preliminares arguidas serão apreciadas. -
25/03/2024 15:16
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:16
Outras decisões
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13/03/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/03/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0773450-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GERMANO ALEXANDER KRAUSE REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Em respeito ao contraditório, intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 187638704, apresentado pela parte autora.
Após, retornem os autos conclusos, para as demais providências. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/03/2024 14:26
Recebidos os autos
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06/03/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/03/2024 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/03/2024 05:40
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/03/2024 23:59.
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23/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/02/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/02/2024 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 15:52
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:52
Outras decisões
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19/02/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/02/2024 07:37
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/01/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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31/12/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/12/2023 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/12/2023 17:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 13:32
Recebidos os autos
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14/12/2023 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2023 11:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/12/2023 11:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2023 11:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/12/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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