TJDFT - 0749745-33.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 21:57
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 21:57
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 14:56
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 14:55
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DENISE LOPES VIANNA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de VALMIR MARQUES CAMILO em 31/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
JULGAMENTO CONJUNTO.
VÍCIOS INEXISTENTES.
INCONFORMISMO QUANTO À TESE ADOTADA.
REEXAME DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Os embargos de declaração são um recurso integrativo, por meio do qual se busca sanar vícios que podem acometer a decisão judicial, que deve primar pela clareza e inteligibilidade, exigindo-se, todavia, que o vício seja intrínseco, ou seja, esteja contido nas premissas do próprio julgamento. 2.
Na hipótese, não estão configurados os vícios constantes do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mas apenas o inconformismo da parte quanto ao resultado do julgamento, com pretensão de reexame da matéria, o que não legitima a oposição de embargos de declaração. 3.
Quanto à alegada necessidade de prequestionamento, segundo o disposto no art. 1.025, do CPC, “consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade”. 4.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
04/07/2024 14:26
Conhecido o recurso de DENISE LOPES VIANNA - CPF: *80.***.*41-91 (EMBARGANTE) e não-provido
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20/06/2024 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
22/03/2024 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2024 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0749745-33.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: VALMIR MARQUES CAMILO, DENISE LOPES VIANNA EMBARGADO: DENISE LOPES VIANNA, VALMIR MARQUES CAMILO DESPACHO Em face de eventual efeito infringente a ser conferido aos embargos, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2°, do CPC.
Int.
Brasília/DF, 8 de março de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
15/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0749745-33.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: VALMIR MARQUES CAMILO, DENISE LOPES VIANNA EMBARGADO: DENISE LOPES VIANNA, VALMIR MARQUES CAMILO DESPACHO Em face de eventual efeito infringente a ser conferido aos embargos, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2°, do CPC.
Int.
Brasília/DF, 8 de março de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
10/03/2024 07:02
Recebidos os autos
-
10/03/2024 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 18:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
08/03/2024 18:57
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/03/2024 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/03/2024 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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21/02/2024 18:10
Conhecido o recurso de VALMIR MARQUES CAMILO - CPF: *38.***.*50-63 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/02/2024 17:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 18:21
Juntada de Certidão
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01/02/2024 17:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/02/2024 17:35
Juntada de Certidão
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01/02/2024 17:33
Deliberado em Sessão - Retirado
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18/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2023 15:30
Recebidos os autos
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24/11/2023 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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24/11/2023 14:17
Recebidos os autos
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23/11/2023 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2023 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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23/11/2023 16:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/11/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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