TJDFT - 0709114-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:44
Publicado Edital em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/09/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:27
Expedição de Edital.
-
01/09/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 09:28
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 12:20
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de SANDRA DE SOUZA MACHADO em 28/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de SANDRA DE SOUZA MACHADO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de WLAMIR DE SOUZA MACHADO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de PATRICIA BEREZOWSKI MACHADO em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:43
Expedição de Termo.
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de PATRICIA BEREZOWSKI MACHADO em 15/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2025 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2025 15:02
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:02
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
29/07/2025 23:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
29/07/2025 23:37
Recebidos os autos
-
29/07/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
29/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2025 12:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 08:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2025 14:56
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:56
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2025 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
07/07/2025 16:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/07/2025 11:22
Recebidos os autos
-
07/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
05/07/2025 09:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 21:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2025 20:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 19:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2025 16:05
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
13/05/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de PATRICIA BEREZOWSKI MACHADO em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Família de Brasília
-
24/02/2025 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SANDRA DE SOUZA MACHADO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de PATRICIA BEREZOWSKI MACHADO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
19/01/2025 23:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
13/01/2025 16:08
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:08
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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13/01/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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10/01/2025 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:12
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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26/11/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de SANDRA DE SOUZA MACHADO em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2024 09:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 19:21
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:21
Indeferido o pedido de SANDRA DE SOUZA MACHADO - CPF: *27.***.*05-00 (CURADOR)
-
16/10/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/10/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0709114-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Intime-se o terceiro interessado pessoalmente, por oficial de justiça, para regularizar sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com o cumprimento ou decorrido o prazo, retornem-se os autos conclusos.
P.
I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
20/09/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 15:38
Juntada de Ofício
-
19/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO DE SOUZA MACHADO em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 17:47
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, decido: Defiro o pedido de expedição de ofício; Defiro o pedido de regulamentação de visita, estabelecendo que os familiares da curatelanda deverão avisar com antecedência de 2 (duas) horas a realização de visitas, que deverão ocorrer até às 18h.
Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que restabeleça o cartão de crédito da curatelanda, no prazo de 10 (dez) dias (dados no ID 207419568).
Ficam os interessados intimados para ciência acerca da regulamentação da convivência, como também para manifestação quanto à resposta aos quesitos de ID 207419584.
Com a manifestação dos interessados, abra-se vista a Curadoria para manifestação a respeito das respostas aos quesitos.
Tudo feito, retornem-se os autos ao Ministério Público para manifestação no mesmo sentido.
P.
I. -
23/08/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:49
Deferido o pedido de SANDRA DE SOUZA MACHADO - CPF: *27.***.*05-00 (CURADOR).
-
19/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/08/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de PATRICIA BEREZOWSKI MACHADO em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Assim, confiro novo prazo de 20 (vinte) dias para apresentar os quesitos do Ministério Público, tendentes à avaliação da deficiência, sua extensão e comprovação da incapacidade civil da interditanda.
Confiro a presente decisão FORÇA DE OFÍCIO ao 1º Ofício do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos - Centro - Chapada dos Guimarães – MT, para que encaminhe a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a certidão de ônus do imóvel sito no endereço Rua Tabelião Egídio da Paixão, nº 184, quadra 06, lote 38, Bairro Santa Cruz, Chapada dos Guimarães/MT, matrícula 1441 ou 125248, de titularidade de DARCY MOREIRA DA SILVA (CPF: *61.***.*80-53).
Cumpridas as determinações acima, às partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao final, retornem-se os autos ao Ministério Público.
P.I. -
12/07/2024 13:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/07/2024 04:51
Decorrido prazo de SANDRA DE SOUZA MACHADO em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 19:52
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:52
Deferido o pedido de PATRICIA BEREZOWSKI MACHADO - CPF: *43.***.*53-69 (REQUERENTE).
-
11/07/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/07/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:41
Juntada de Ofício
-
29/06/2024 04:15
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 28/06/2024 23:59.
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24/06/2024 10:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/06/2024 07:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/06/2024 12:17
Expedição de Termo.
-
21/06/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 11:28
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 13/06/2024 15:00 4ª Vara de Família de Brasília
-
14/06/2024 11:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/06/2024 09:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 21:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/05/2024 18:03
Juntada de Petição de impugnação
-
17/05/2024 03:02
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
12/05/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, mantenho a decisão que indeferiu a antecipação de tutela para nomeação de curador provisório.
A audiência foi designada para o dia 13/06/2024, conforme certidão de ID 192913713.
Em observância ao princípio da celeridade processual, expeça-se mandado citação e verificação para que o Oficial de Justiça certifique sua impressão sobre o estado psíquico e físico da interditanda e se possui condições de comparecer à audiência.
Caso verifique a capacidade da interditanda, proceda-se à sua citação.
Com o cumprimento da diligência, retornem-se os autos ao Parquet e, em seguida, à conclusão.
P.
I. -
29/04/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 05:58
Recebidos os autos
-
29/04/2024 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 05:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
24/04/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/04/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:03
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 13/06/2024 15:00 4ª Vara de Família de Brasília
-
08/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Designe-se audiência de justificação a ser realizada de forma remota.
Cite-se e intimem-se os interessados indicados no ID 190975605, pág. 9.
Observe-se que o interessado, Wlamir, requereu habilitação nos autos (IDs 191194512, 191194522).
A nomeação de curador especial será analisada após a citação da requerida.
P.
I. -
03/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
27/03/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 09:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:05
Outras decisões
-
25/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/03/2024 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0709114-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO A Lei 1060/50, que dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça, deve ser interpretada em consonância com o art. 5º, LXXIV, da CF, norma posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da necessidade da obtenção daquele.
Ademais, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, é facultado ao juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários.
Nesses termos, deve vir aos autos a comprovação da insuficiência financeira mediante apresentação alternativa de extratos bancários, faturas de cartão de crédito, declaração de imposto de renda.
A autora deverá informar os dados, com endereço, dos filhos da curatelanda para fins de citação.
Faculto o recolhimento das custas judiciais.
Prazo: 15 (quinze) dias. À Secretaria para excluir o segredo de justiça atribuído ao processo, tendo em vista que os pedidos de curatela tramitam de forma pública.
P.
I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta -
15/03/2024 12:15
Recebidos os autos
-
15/03/2024 12:15
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
13/03/2024 16:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709114-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: PATRICIA BEREZOWSKI MACHADO REQUERIDO: DARCY MOREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo está endereçado para Juízo diverso.
Remetam-se os autos a uma das VARAS DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BRASÍLIA-DF.
Int.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 18:44:58.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
12/03/2024 18:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/03/2024 10:49
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:49
Declarada incompetência
-
11/03/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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