TJDFT - 0752766-17.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 14:29
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
09/07/2024 12:45
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 08/07/2024 23:59.
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19/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:36
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (AGRAVANTE)
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22/05/2024 02:15
Decorrido prazo de HUGO DOMICIANO CUPTI MADEIRA em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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15/05/2024 09:06
Recebidos os autos
-
15/05/2024 09:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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26/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0752766-17.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) REQUERENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA REQUERIDO: HUGO DOMICIANO CUPTI MADEIRA D E S P A C H O Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões ao agravo interno de ID nº. 57484693.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador -
24/04/2024 18:36
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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24/04/2024 18:34
Recebidos os autos
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24/04/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 16:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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02/04/2024 16:10
Juntada de Petição de agravo interno
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09/03/2024 02:16
Decorrido prazo de HUGO DOMICIANO CUPTI MADEIRA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0752766-17.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) REQUERENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA REQUERIDO: HUGO DOMICIANO CUPTI MADEIRA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível de Brasília que, nos autos de cumprimento individual de sentença coletiva n.º 0735345-11.2023.8.07.0001, rejeitou a tese de prescrição e determinou o bloqueio, penhora e transferência de valores.
A parte agravante alega que foi condenada a pagar indenização em ação civil pública; que o exequente somente ajuizou a ação no último dia do prazo prescricional.
Diz que foi determinada a emenda à petição inicial, que é o marco para a interrupção do prazo; que a petição de emenda à inicial se deu após findo o prazo prescricional.
Requer a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, a reforma da decisão para pronunciar a prescrição da pretensão executiva.
Preparo recolhido no Id nº. 53349638.
Foi indeferido o pedido de efeito suspensivo.
A parte agravante interpôs recurso de agravo interno contra a decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo.
Requereu a reforma da decisão monocrática e a concessão de efeito suspensivo. É o relatório.
Decido Compulsando os autos do processo originário, verifico que houve a prolação de sentença (Id nº. 187728019 dos autos nº. 0735345-11.2023.8.07.0001), na qual o juízo extinguiu o processo em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Posto isso, julgo PREJUDICADOS o agravo de instrumento e o agravo interno, em razão da perda superveniente do objeto, nos termos do disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil c/c art. 87, XIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Comunique-se ao Juízo a quo dos termos da presente decisão, dispensando as informações.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
06/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:09
Recebidos os autos
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06/03/2024 12:09
Prejudicado o recurso
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26/02/2024 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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26/02/2024 14:36
Recebidos os autos
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26/02/2024 14:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de HUGO DOMICIANO CUPTI MADEIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2024.
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16/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 16:37
Juntada de ato ordinatório
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09/02/2024 16:23
Juntada de Petição de agravo interno
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25/01/2024 13:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:43
Recebidos os autos
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18/12/2023 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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12/12/2023 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2023 13:32
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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11/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/12/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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