TJDFT - 0745520-35.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
04/04/2025 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/04/2025 18:27
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CESAR ADRIANO DE MELO em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CESAR ADRIANO DE MELO em 05/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CESAR ADRIANO DE MELO em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 19:16
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:16
Outras decisões
-
07/11/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de CESAR ADRIANO DE MELO em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:59
Outras decisões
-
23/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:31
Outras decisões
-
07/10/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:41
Outras decisões
-
25/09/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/09/2024 11:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/09/2024 10:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 12:48
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/05/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de CESAR ADRIANO DE MELO em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2024 18:54
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:54
Outras decisões
-
03/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/04/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:49
Outras decisões
-
02/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/04/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2024 19:00
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:00
Outras decisões
-
14/03/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 04:32
Decorrido prazo de CESAR ADRIANO DE MELO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745520-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CESAR ADRIANO DE MELO REU: CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios devidos pelo autor à Defensoria Pública.
Retifique-se a autuação, fazendo-se constar no polo ativo o referido órgão e, no passivo, César Adriano de Melo.
Intime-se a parte executada, por publicação no diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC).
Noutro giro, de modo a se evitar possível tumulto processual que ocorreria ao se processar duas execuções nestes autos, determino que o cumprimento de sentença requerido no ID 188994114 seja processado em apartado, distribuído por prevenção a este Juízo.
O requerimento deverá ser instruído com as principais peças processuais (procurações outorgadas pelas partes aos seus advogados, sentença e certidão de trânsito em julgado), com a planilha atualizada da dívida e com o comprovante de recolhimento das custas iniciais. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/03/2024 23:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:22
Outras decisões
-
06/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/03/2024 08:00
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
22/02/2024 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 19:21
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de CESAR ADRIANO DE MELO em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de CESAR ADRIANO DE MELO em 24/01/2024 23:59.
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17/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 08:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/12/2023 02:52
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 06:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2023 17:37
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/10/2023 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/10/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:47
Decorrido prazo de CESAR ADRIANO DE MELO em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:57
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:47
Outras decisões
-
09/08/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/08/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:48
Decorrido prazo de CESAR ADRIANO DE MELO em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2023 19:18
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:18
Outras decisões
-
20/07/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/07/2023 21:39
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 21:53
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:30
Decorrido prazo de CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI em 12/06/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:15
Decorrido prazo de CESAR ADRIANO DE MELO em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:27
Publicado Edital em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
19/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 15:21
Expedição de Edital.
-
14/04/2023 18:54
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:54
Outras decisões
-
04/04/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/03/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 18:25
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/10/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de CESAR ADRIANO DE MELO em 10/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 06:23
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 17:33
Expedição de Carta.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 18:43
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/08/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de CESAR ADRIANO DE MELO em 26/08/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 19:07
Recebidos os autos
-
04/07/2022 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/06/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de CESAR ADRIANO DE MELO em 23/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de CESAR ADRIANO DE MELO em 27/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 18:54
Recebidos os autos
-
20/04/2022 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/04/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 19:05
Recebidos os autos
-
07/03/2022 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/03/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de CESAR ADRIANO DE MELO em 24/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de CESAR ADRIANO DE MELO em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/01/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 18:53
Recebidos os autos
-
18/01/2022 18:53
Decisão interlocutória - recebido
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14/01/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/01/2022 19:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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11/01/2022 18:04
Recebidos os autos
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11/01/2022 18:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/12/2021 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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