TJDFT - 0709034-13.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0709034-13.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO CLARO EXECUTADO: MARCIONIL RODRIGUES GONCALVES Objeto: Intimação de MARCIONIL RODRIGUES GONCALVES - CPF/CNPJ: *99.***.*07-41.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 106,58 e R$ 74,06, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO na cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO, Diretor de Secretaria, expeço o presente edital e o assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
03/09/2025 14:33
Recebidos os autos
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03/09/2025 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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29/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/08/2025 13:34
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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22/08/2025 02:34
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelas partes acima epigrafadas.
No caso, o(a) exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025 ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
20/08/2025 11:19
Recebidos os autos
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20/08/2025 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/08/2025 10:28
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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29/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 17:46
Recebidos os autos
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24/07/2025 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/07/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/07/2025 14:32
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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12/06/2025 11:38
Recebidos os autos
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12/06/2025 11:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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10/04/2025 14:41
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/03/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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31/01/2025 14:28
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 10:29
Recebidos os autos
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02/12/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/03/2024 14:56
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/03/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/03/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Nada a prover acerca o pedido retro, haja vista que este Juízo já determinou todas medidas, objetivando localizar bens do devedor, inclusive pesquisas pelo sistema SISBAJUD (ID n.150677267).
Diante deste cenário, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo interposto pelo exequente. -
12/03/2024 11:24
Recebidos os autos
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12/03/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/01/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Informe o agravante, ora autor, sobre o andamento do recurso manejado.
Esclareça, outrossim, eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo.
Int. -
17/01/2024 10:53
Recebidos os autos
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17/01/2024 10:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/01/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/12/2023 16:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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17/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 12:39
Recebidos os autos
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13/11/2023 12:39
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO CLARO - CNPJ: 23.***.***/0001-52 (AUTOR)
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26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de MARCIONIL RODRIGUES GONCALVES em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/10/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 17:39
Juntada de Certidão
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23/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Ante o registro de consolidação de domínio em favor da Caixa Econômica Federal, Av-16=27.703, ID 172102905, diga a parte credora, postulando o que entender pertinente.
Sem prejuízo, prossiga-se na realização das pesquisas determinadas na decisão de ID 145430936, iniciando pelo RENAJUD.
I. -
28/09/2023 10:13
Recebidos os autos
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28/09/2023 10:13
Outras decisões
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27/09/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:10
Publicado Despacho em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Concedo a dilação do prazo por 10 dias.
Transcorrido o aludido prazo, a parte requerente fica desde já intimada a dar andamento ao feito, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. -
04/09/2023 11:23
Recebidos os autos
-
04/09/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/08/2023 12:55
Juntada de Certidão
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18/08/2023 12:55
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Expeça-se alvará em favor da parte autora/credora para levantamento da quantia bloqueada/penhorada nos autos, ID 150677267, conforme dados bancários indicados na petição retro.
Lado outro, intime-se o autor para juntar aos autos documento que comprove a posse/propriedade do requerido, sobre o bem que requer a penhora.
Sem prejuízo, prossiga-se na realização das pesquisas determinadas na decisão de ID 145430936, iniciando pelo RENAJUD.
I. -
21/07/2023 10:39
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:39
Outras decisões
-
19/07/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 01:12
Decorrido prazo de MARCIONIL RODRIGUES GONCALVES em 15/06/2023 23:59.
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17/05/2023 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCIONIL RODRIGUES GONCALVES em 30/03/2023 23:59.
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21/03/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2023 16:43
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 10:30
Recebidos os autos
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28/02/2023 10:30
Outras decisões
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28/02/2023 01:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/02/2023 03:55
Decorrido prazo de MARCIONIL RODRIGUES GONCALVES em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO CLARO em 10/02/2023 23:59.
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26/01/2023 12:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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22/01/2023 09:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/01/2023 11:16
Juntada de Certidão
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20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 10:03
Recebidos os autos
-
16/12/2022 10:03
Decisão interlocutória - deferimento
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08/12/2022 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/09/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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15/09/2022 17:06
Decorrido prazo de MARCIONIL RODRIGUES GONCALVES - CPF: *99.***.*07-41 (REU) em 13/06/2022.
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14/06/2022 01:29
Decorrido prazo de MARCIONIL RODRIGUES GONCALVES em 13/06/2022 23:59:59.
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02/05/2022 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2022 21:56
Expedição de Mandado.
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29/03/2022 21:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO CLARO em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO CLARO em 27/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 16:28
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2022 16:28
Desentranhado o documento
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
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21/01/2022 12:44
Recebidos os autos
-
21/01/2022 12:44
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/01/2022 18:31
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2022 18:31
Desentranhado o documento
-
20/01/2022 18:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/01/2022 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2022 21:54
Recebidos os autos
-
19/01/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/01/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
04/10/2021 08:49
Recebidos os autos
-
04/10/2021 08:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/09/2021 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/09/2021 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 15:15
Recebidos os autos
-
30/08/2021 15:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/08/2021 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/08/2021 23:10
Transitado em Julgado em 07/07/2021
-
23/07/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de MARCIONIL RODRIGUES GONCALVES em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO CLARO em 07/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Sentença em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
10/06/2021 14:59
Recebidos os autos
-
10/06/2021 14:59
Julgado procedente o pedido
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10/06/2021 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:49
Publicado Despacho em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
03/06/2021 12:15
Recebidos os autos
-
03/06/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/06/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de MARCIONIL RODRIGUES GONCALVES em 19/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2021 17:38
Mandado devolvido dependência
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO CLARO em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de MARCIONIL RODRIGUES GONCALVES em 03/02/2021 23:59:59.
-
12/12/2020 02:48
Publicado Despacho em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:48
Publicado Despacho em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 16:14
Recebidos os autos
-
07/12/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/12/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:08
Publicado Despacho em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 10:15
Recebidos os autos
-
23/11/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/11/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:45
Publicado Despacho em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 11:59
Recebidos os autos
-
13/11/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/11/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 13:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/11/2020 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2020 18:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/07/2020 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 16:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/06/2020 15:58
Recebidos os autos
-
05/06/2020 10:35
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2020 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/06/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 18:59
Recebidos os autos
-
27/04/2020 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/04/2020 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de MARCIONIL RODRIGUES GONCALVES em 18/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 17:52
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
16/03/2020 17:52
Audiência Conciliação cancelada - 17/03/2020 16:10
-
16/03/2020 17:51
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 17:27
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
26/02/2020 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2020 10:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO CLARO em 29/01/2020 23:59:59.
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03/02/2020 16:29
Juntada de Certidão
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28/01/2020 20:13
Publicado Certidão em 28/01/2020.
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27/01/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/01/2020 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 16:17
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
13/12/2019 16:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 16:16
Juntada de Certidão
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13/12/2019 16:15
Audiência conciliação designada - 17/03/2020 16:10
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13/12/2019 15:32
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
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10/12/2019 14:48
Recebidos os autos
-
10/12/2019 14:48
Decisão interlocutória - recebido
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09/12/2019 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/12/2019 14:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2019 06:52
Publicado Decisão em 19/11/2019.
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18/11/2019 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2019 18:25
Recebidos os autos
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13/11/2019 18:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/10/2019 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/10/2019 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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