TJDFT - 0701215-55.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 08:04
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de CONCEITO COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 04/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701215-55.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: CONCEITO COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME Polo Passivo: MUNICÍPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIÁS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Verifico que a parte ré é o Município de Águas Lindas de Goiás.
A esse respeito, o artigo 8º, caput, da Lei n. 9.099/1995 prescreve que "não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil".
Dessa forma, falece a competência do juízo para o processamento da ação, ante a evidente ilegitimidade do requerido para figurar no polo passivo da demanda.
Destarte, RECONHEÇO, de ofício, a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste juízo para o processamento e o julgamento do presente feito, motivo pelo qual JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 8º, caput, e 51, inciso IV, da Lei 9.099/95, ressalvando à parte o direito de postular seu direito no Juízo competente.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
13/03/2024 18:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:55
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
13/03/2024 09:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034734-17.2014.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Leonardo Jose Pereira de Menezes
Advogado: Jose Alves de Alencar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2019 18:34
Processo nº 0712965-40.2023.8.07.0018
Jose Antonio Rodrigues Dorotheu
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 13:36
Processo nº 0706316-76.2024.8.07.0001
Multiplan Empreendimentos Imobiliarios S...
Wbg Comercio e Consultoria LTDA
Advogado: Gustavo Henrique Caputo Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 15:48
Processo nº 0708597-05.2024.8.07.0001
Amifec Alimentos LTDA
Gustavo Rafael Abdo
Advogado: Elen Fabia Rak Mamus Barrachi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 16:22
Processo nº 0701218-10.2024.8.07.0002
Conceito Comunicacao Visual LTDA
Municipio de Aguas Lindas de Goias
Advogado: Manoel Paiva Machado Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 09:31