TJDFT - 0706168-48.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de FELIPE MATIAS FERREIRA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:46
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:46
Determinado o arquivamento
-
16/12/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/12/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 15:00
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
21/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/11/2024 07:46
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 23:28
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 23:27
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FELIPE MATIAS FERREIRA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:48
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 25/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706168-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FELIPE MATIAS FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por FELIPE MATIAS FERREIRA DA SILVA em face do INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO e DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de fazer e de pagar.
A obrigação de fazer foi devidamente cumprida, conforme descrito na decisão de ID 196732828.
Com relação à obrigação de pagar, a parte exequente aduz que a quantia de R$ 1.043,33 (mil, quarenta e três reais, e trinta e três centavos) é devida pelo IADES, e R$ 1.251,74 (mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos) pelo Distrito Federal (ID 189902588).
O executado IADES juntou comprovante de pagamento (ID 198129521).
O DF, por sua vez, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar impugnação aos cálculos do exequente.
Nesse sentido, HOMOLOGO a planilha de ID 189902588, e determino a expedição de RPV, referente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 1.251,74 (mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos) em favor de FERNANDA STEPHANNE PINNA - OAB DF46405 - CPF: *27.***.*04-61.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta dos titulares de cada RPV.
Para tanto, deverão as partes indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Por fim, voltem-me conclusos para extinção pelo pagamento.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias exequente e IADES, 30 (trinta) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Independente do prazo acima, expeça-se RPV no valor de R$ 1.251,74 (mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos) em favor de FERNANDA STEPHANNE PINNA - OAB DF46405 - CPF: *27.***.*04-61.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
Com o pagamento, transfira-se o valor mediante PIX.
Por fim, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
28/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:13
Outras decisões
-
27/05/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de FELIPE MATIAS FERREIRA DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706168-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FELIPE MATIAS FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por FELIPE MATIAS FERREIRA DA SILVA em face do INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO e DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de fazer e de pagar.
O exequente informa o cumprimento da obrigação de fazer.
Razão pela DECLARO extinta a execução quanto a referida obrigação.
O exequente requer o prosseguimento do cumprimento de sentença quanto ao pagamento dos honorários advocatícios.
Nota-se que a decisão ID 190197014, já havia intimado os executados também para o cumprimento da obrigação de pagar.
O prazo para o DF ainda encontra-se em curso (com previsão de transcurso para o dia 14/05 às 23:59, conforme aba “expedientes” do processo).
Já o prazo do IADES para o pagamento espontâneo transcorreu sem comprovação.
No entanto, ante a comprovada boa-fé no cumprimento da obrigação de fazer e tendo em vista o princípio da cooperação, determino a intimação do executado para comprovar o pagamento dos honorários no prazo extra de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução com penhora de bens.
Ao CJU: Dê-se ciência ao exequente.
Prazo 5 dias.
Intime-se o executado IADES.
Prazo 5 dias.
Aguarde-se o prazo para impugnação do DF.
Após, venham conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 18:56
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:56
Outras decisões
-
14/05/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:29
Outras decisões
-
09/04/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de FELIPE MATIAS FERREIRA DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de FELIPE MATIAS FERREIRA DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 20:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/03/2024 13:58
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:58
Outras decisões
-
15/03/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 14:53
Indeferido o pedido de FELIPE MATIAS FERREIRA DA SILVA - CPF: *36.***.*05-52 (AUTOR)
-
12/03/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/03/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:47
Recebidos os autos
-
26/08/2023 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/08/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2023 19:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
04/07/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:30
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:30
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/06/2023 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2023 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:38
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:38
Concedida a Medida Liminar
-
29/05/2023 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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