TJDFT - 0745428-89.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 08:43
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CELIA MARIA PIRES PEREIRA em 11/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de CAROLINE LIVIO PEDREIRA ALVES em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
processual civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação de apuração de haveres. sociedade empresária.
PAGAMENTO DE LUCROS.
DISCUSSÃO SOBRE DISTRIBUIÇÃO.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA (absoluta) DO JUÍZO da vara de falências, recuperações judiciais, insolvência civil e litígios empresariais do df para um dos juízos cíveis de brasília. pretensão meramente obrigacional e cível. incompetência do juízo especializado. recurso conhecido e desprovido. 1.
Nos termos da Resolução nº 23/TJDFT, a Vara de Falência, Recuperações Judiciais Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal possui competência material taxativa. 1.2.
No caso, embora a demanda originária tenha sido recebida como pedido de apuração de haveres, o pedido formulado na inicial, em verdade, se refere a pagamento de lucros que a autora entende que deveriam lhe ter sido distribuídos. 1. 3.
Em se tratando de pretensão meramente obrigacional e cível, deve-se concluir pela incompetência do juízo especializado. 2.
Recurso conhecido e desprovido. -
11/03/2024 19:33
Conhecido o recurso de CELIA MARIA PIRES PEREIRA - CPF: *63.***.*33-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/01/2024 19:10
Recebidos os autos
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28/11/2023 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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28/11/2023 02:16
Decorrido prazo de CAROLINE LIVIO PEDREIRA ALVES em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:19
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 18:49
Recebidos os autos
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26/10/2023 18:49
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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23/10/2023 19:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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23/10/2023 19:12
Recebidos os autos
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23/10/2023 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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23/10/2023 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/10/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
13/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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