TJDFT - 0700565-57.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 22:42
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 22:41
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
21/11/2024 22:41
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 22:40
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:34
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/11/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/11/2024 22:26
Recebidos os autos
-
12/11/2024 22:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/09/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
02/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 20:24
Recebidos os autos
-
12/06/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/06/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de UMBERTO TEIXEIRA em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:31
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:31
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
30/04/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:57
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de UMBERTO TEIXEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700565-57.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: UMBERTO TEIXEIRA DESPACHO A parte ré juntou CONTESTAÇÃO (ID 189663308).
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 30 dias, já inclusa a dobra legal.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
12/03/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:50
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/03/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2024 16:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/02/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 14:44
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:44
Outras decisões
-
25/01/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/01/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742080-60.2023.8.07.0001
Suely Vieira do Carmo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Neusa Mariam de Castro Serafin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 10:50
Processo nº 0732668-11.2023.8.07.0000
Renan Torres Junior
Alex Avila Santos
Advogado: Sanclair Santana Torres
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 20:13
Processo nº 0727055-10.2023.8.07.0000
Projeto Aguas Lindas Empreendimentos Imo...
Ciaimper Brasilia Atacadista SA
Advogado: Giovana Rassi Alvarenga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 16:33
Processo nº 0711695-90.2023.8.07.0014
Leticia Regina Chaves de Faria Albuquerq...
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 17:29
Processo nº 0728073-68.2020.8.07.0001
Barbosa &Amp; Oliveira Comercio de Hortifrut...
Avance Comercio de Alimentos LTDA - EPP
Advogado: Laercio Felicio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2020 15:26