TJDFT - 0730676-15.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 08:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2025 19:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
10/02/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MANIFESTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 28/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:15
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 16:42
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/12/2024 16:42
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
17/12/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
17/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
17/12/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:16
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - SPE 104 em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 09:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2024 02:15
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 14:26
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
19/11/2024 15:09
Juntada de Petição de agravo
-
09/11/2024 02:15
Decorrido prazo de IVANILSON SEVERINO DE MELO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:15
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - SPE 104 em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
25/10/2024 15:18
Recurso Especial não admitido
-
25/10/2024 11:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/10/2024 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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25/10/2024 10:09
Recebidos os autos
-
25/10/2024 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
25/10/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - SPE 104 em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:34
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
19/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/09/2024 15:02
Juntada de Petição de recurso especial
-
09/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/09/2024.
-
08/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/08/2024 18:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MANIFESTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - SPE 104 em 31/07/2024 23:59.
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27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de IVANILSON SEVERINO DE MELO em 26/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:01
Expedição de Intimação de Pauta.
-
09/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - SPE 104 em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:00
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - SPE 104 em 03/04/2024 23:59.
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25/03/2024 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
22/03/2024 14:28
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/03/2024 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/03/2024 02:27
Publicado Ementa em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
DEPÓSITO EM CONTA JUDICIAL.
GARANTIA DO JUÍZO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR.
TEMA 677 DO STJ.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Não devem ser conhecidas matérias que não foram suscitadas no juízo de origem, nem apreciadas pela decisão agravada, sob pena de ofensa ao duplo grau de jurisdição e aos princípios do contraditório e empala defesa. 2.
Ao apreciar o Tema 677, o STJ firmou o seguinte entendimento: “Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial”. 3. É necessário atualizar o débito e aplicar juros de mora até a efetiva disponibilização do valor depositado em conta judicial ao credor. 4.
Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.
Unânime. -
04/03/2024 15:00
Conhecido o recurso de IVANILSON SEVERINO DE MELO - CPF: *97.***.*46-72 (AGRAVANTE) e provido
-
04/03/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/12/2023 18:51
Recebidos os autos
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06/09/2023 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
06/09/2023 15:01
Decorrido prazo de IVANILSON SEVERINO DE MELO - CPF: *97.***.*46-72 (AGRAVANTE) em 31/08/2023.
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04/09/2023 17:19
Juntada de Certidão
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30/08/2023 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2023 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 18:32
Expedição de Ofício.
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04/08/2023 18:27
Recebidos os autos
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04/08/2023 18:27
Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2023 16:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
27/07/2023 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
27/07/2023 18:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/07/2023 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/07/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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