TJDFT - 0714759-71.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0714759-71.2019.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ITAU UNIBANCO S.A.
Requerido: DROGARIA ASSIS LTDA - EPP e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça ID 250073968.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 22:08:59.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
08/09/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:32
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
01/09/2025 02:32
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 23:39
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 23:36
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 18:31
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:15
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 13:40
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:40
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
23/06/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/06/2025 10:46
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 10:46
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
20/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:23
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2023 03:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 19:46
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/11/2023 19:46
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
03/11/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:24
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714759-71.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: DROGARIA ASSIS LTDA - EPP, DIOGO RESENDE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário) proposta por ITAU UNIBANCO S.A. em desfavor de DROGARIA ASSIS LTDA - EPP e outros.
A fim de regularizar o andamento processual, registro a presente decisão para apontar a suspensão do processo, conforme determinado ao ID 110580982.
Dentro disso, ARQUIVEM-SE PROVISORIAMENTE os autos, nos termos do §2º, do art. 921, do CPC (até 15/07/2025).
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/09/2023 20:47
Recebidos os autos
-
19/09/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 20:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/09/2023 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/09/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0714759-71.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: DROGARIA ASSIS LTDA - EPP, DIOGO RESENDE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento a decisão proferida nos autos de Agravo de Instrumento de número 0707792-89.2023.8.07.0000 (ID 167816188), que deferiu a pesquisa SISBAJUD, na modalidade "teimosinha". 1.
Promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, com reiteração automática por 7 (sete) dias. 1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes.
Desse modo, o processo permanecerá no arquivo provisório até (até 15/7/2025- Cédula de Crédito Bancário- ID 45146102), com fundamento no art. 921 do CPC, na forma da decisão de id. 110580982.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2023 21:32
Recebidos os autos
-
16/08/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 21:32
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
10/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/08/2023 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714759-71.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: DROGARIA ASSIS LTDA - EPP, DIOGO RESENDE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão de ID 148759971, encaminhe-se os autos ao arquivo provisório.
O processo permanecerá suspenso por um ano (até 15/7/2022- Cédula de Crédito Bancário), com fundamento no art. 921 do CPC (hipótese em que o processo será remetido ao arquivo provisório), na forma da decisão de id. 110580982. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/07/2023 12:53
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:53
Outras decisões
-
13/07/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/07/2023 01:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 23:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 23:11
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:06
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2023 01:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 15:24
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:24
Outras decisões
-
14/03/2023 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/03/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
12/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 16:15
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2023 03:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 16:18
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:17
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
06/02/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/01/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
19/01/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 20:43
Arquivado Provisoramente
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 16:08
Recebidos os autos
-
08/04/2022 16:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/01/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/01/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 15:15
Recebidos os autos
-
06/12/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2021 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/09/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
10/09/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 12:49
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 10:49
Recebidos os autos
-
16/07/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 10:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/07/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de Banco Itaú S/A em 18/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 15:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de Banco Itaú S/A em 07/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 22:10
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de Banco Itaú S/A em 27/04/2021 23:59:59.
-
04/04/2021 23:14
Recebidos os autos
-
04/04/2021 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2021 23:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/03/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/03/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 22:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/10/2019 20:51
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 16:27
Recebidos os autos
-
04/10/2019 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2019 18:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/09/2019 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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