TJDFT - 0008507-82.2008.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 04:30
Decorrido prazo de JESUA CARDOSO DE CASTRO em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:29
Decorrido prazo de ELISABETE ROSA DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:43
Decorrido prazo de ELIAS MARQUES DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:43
Decorrido prazo de JESUA CARDOSO DE CASTRO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:43
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES NETO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:43
Decorrido prazo de ANA DA SILVA MARQUES em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:43
Decorrido prazo de SANDOVAL MARQUES DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:43
Decorrido prazo de CILENE MARIA DA SILVA CARDOSO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:43
Decorrido prazo de NEUSA MARIA DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:43
Decorrido prazo de AMADEUS MARQUES DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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05/07/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 15:47
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de JESUA CARDOSO DE CASTRO em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0008507-82.2008.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: AMADEUS MARQUES DA SILVA, ELISABETE ROSA DA SILVA, NEUSA MARIA DA SILVA, SANDOVAL MARQUES DA SILVA, CILENE MARIA DA SILVA CARDOSO, ANTONIO MARQUES NETO, ELIAS MARQUES DA SILVA HERDEIRO: ANA DA SILVA MARQUES HERDEIRO: FRANCISCO MARQUES DA SILVA DECISÃO Cuida-se de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de ALCEBÍDES FERREIRA CASTRO.
Sentença proferida em ID 150115973.
Em manifestação de ID 150915285, o herdeiro Josua informou que o imóvel do Goiás foi objeto de cessão de direitos hereditários, sendo adquirentes Jersi da Silva Oliveira e Roberto Schenato Guardiola.
Requereu a ratificação do esboço de partilha, assim como a adjudicação dos imóveis do Goiás em sua totalidade aos adquirentes.
Manifestação favorável da Fazenda Pública do Distrito Federal (ID 160828566).
A Fazenda Pública do Goiás não se manifestou (ID 183015538). É o relatório.
DECIDO.
A ação de inventário foi concluída, tendo em vista que a sentença foi proferida em 9.12.2016 e o trânsito em julgado ocorreu em 10.3.2017 (ID 150115983).
Com efeito, transitada em julgada a sentença de partilha, não afigura-se possível sua alteração, porquanto, de conformidade com a regra albergada no artigo 656 do Código de Processo Civil, somente pode ser alterada para retificar erro de fato.
E, no caso não se cogita da subsistência de erro de fato na individualização do bem arrolado e partilhado ou na sua divisão.
O que postula o requerente, em suma, é alterar a partilha há muito homologada em razão de negócios jurídicos subsequentes, pertinentes à cessão de direitos, o que obviamente não se enquadra na hipótese legal.
A consumação dos negócios demanda simplesmente o registro do formal de partilha e, em seguida, na conformidade da continuidade dominial, a lavratura de escritura de compra e venda.
Inviável que o havido seja tratado como simples retificação de erro de partilha, pois de erro não se cuida.
Desse modo, indefiro o pedido formulado em ID 150915285.
Intimem-se.
Expeça-se o formal de partilha.
Após, arquivem-se os autos.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
29/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:12
Outras decisões
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05/01/2024 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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05/01/2024 13:05
Juntada de Certidão
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19/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 18/07/2023 23:59.
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23/06/2023 01:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
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09/06/2023 16:46
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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30/05/2023 14:24
Juntada de Certidão
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30/05/2023 01:06
Decorrido prazo de NILL COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 01:06
Decorrido prazo de ELISABETE ROSA DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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25/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 16:30
Recebidos os autos
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19/05/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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02/03/2023 18:48
Juntada de Certidão
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01/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 05:57
Publicado Certidão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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22/02/2023 08:59
Juntada de Certidão
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17/02/2023 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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