TJDFT - 0746070-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:45
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:59
Outras decisões
-
01/04/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/04/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 16:05
Juntada de Petição de apelação
-
13/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:42
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:42
Julgado improcedente o pedido
-
08/02/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/02/2024 06:44
Recebidos os autos
-
08/02/2024 06:44
Outras decisões
-
07/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/02/2024 13:31
Decorrido prazo de THAIS ROQUE - CPF: *86.***.*96-18 (REQUERENTE) em 06/02/2024.
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de THAIS ROQUE em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 07:26
Recebidos os autos
-
10/11/2023 07:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2023 07:26
Concedida a gratuidade da justiça a THAIS ROQUE - CPF: *86.***.*96-18 (REQUERENTE).
-
08/11/2023 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
07/11/2023 19:57
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
07/11/2023 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
07/11/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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