TJDFT - 0703080-59.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 14:59
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de MERCIA MARIA DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC, e, por consectário lógico, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.Condena-se a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando a sua exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, uma vez que ficam deferidos os benefícios da justiça gratuita.Sem honorários. -
12/03/2024 11:34
Recebidos os autos
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12/03/2024 11:34
Indeferida a petição inicial
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29/02/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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29/02/2024 11:52
Juntada de Certidão
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29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de MERCIA MARIA DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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16/02/2024 16:10
Juntada de Certidão
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16/02/2024 14:31
Recebidos os autos
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16/02/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 10:36
Juntada de Certidão
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15/02/2024 22:06
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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15/02/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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