TJDFT - 0008796-67.2007.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Waldir Leoncio Junior
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:18
Recebidos os autos
-
22/07/2025 21:01
Recebidos os autos
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21/07/2025 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
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06/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:11
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:11
Outras Decisões
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05/05/2025 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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28/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:22
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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05/04/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:15
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:06
Recebidos os autos
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12/03/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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10/03/2025 15:19
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 13:22
Recebidos os autos
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28/02/2025 13:07
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:15
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:05
Recebidos os autos
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03/02/2025 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/02/2025 16:05
Recebidos os autos
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03/02/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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03/02/2025 16:05
Prejudicado o recurso SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (AGRAVANTE)
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03/02/2025 12:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/02/2025 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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03/02/2025 12:21
Recebidos os autos
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03/02/2025 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
03/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
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03/02/2025 11:24
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/02/2025 11:23
Juntada de Certidão
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29/01/2025 12:57
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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13/11/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:15
Publicado Ementa em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:32
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (AGRAVANTE) e provido
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30/10/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2024 13:28
Juntada de Certidão
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30/10/2024 09:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/10/2024 15:17
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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30/09/2024 18:12
Recebidos os autos
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06/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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04/09/2024 15:33
Classe retificada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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04/09/2024 12:12
Recebidos os autos
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04/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho Especial
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04/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
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04/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:30
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/09/2024 16:30
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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03/09/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/09/2024 14:30
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/09/2024 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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03/09/2024 14:04
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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03/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:01
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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03/09/2024 10:24
Recebidos os autos
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03/09/2024 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/09/2024 10:24
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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21/08/2024 03:11
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:54
Recebidos os autos
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08/08/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 10:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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24/07/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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12/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:51
Recebidos os autos
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12/07/2024 17:51
Outras Decisões
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05/07/2024 18:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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05/07/2024 10:34
Recebidos os autos
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05/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho Especial
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14/06/2024 10:59
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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01/05/2024 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) PROCESSO: 0008796-67.2007.8.07.0000 EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SINDICATO DOS SERV.
PÚBLICOS CIVIS DA ADM.
DIR., AUT., FUND.
E TCDF DECISÃO O tema que ensejou o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário diz respeito à possibilidade de alteração do índice de atualização monetária arbitrado no título judicial executado, tendo em vista o decidido no RE 870.947 (Tema 810).
De início, importante mencionar que o Supremo Tribunal Federal afetou o RE 1.317.982 (Tema 1.170) com a finalidade de uniformizar a controvérsia acerca da “validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso”.
Passo seguinte, a Corte Suprema exarou inúmeras decisões, nas quais assinalou que, embora o julgado mencione somente os juros de mora, a ratio decidendi que culminou na tese inclui a discussão acerca da possibilidade de desconstituição de comando judicial transitado em julgado em que se tenha expressamente estabelecido critério de correção monetária dissonante do Tema 810.
Já no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, através de reiteradas decisões proferidas pela Ministra Presidente MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, foi determinado o retorno dos autos à origem para que, não obstante a orientação firmada no REsp 1.495.146 (Tema 905), os apelos especiais permanecessem sobrestados até a publicação do acórdão paradigma do Tema 1.170/STF, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade.
Nesse sentido: REsp 2.030.999/DF, REsp 2.030.688/DF, AREsp 2.231.670/SP, REsp 2.035.844/DF.
No acórdão do Tema 905, da lista de repetitivos do STJ, com relação à coisa julgada, decidiu-se que: (...) 4.
Preservação da coisa julgada.
Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto (REsp n. 1.495.146/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 2/3/2018).
Em última análise, em 8/1/2024, o STF consolidou a orientação no sentido de que a modificação do parâmetro de atualização monetária com a finalidade de adequação ao definido no Tema 810 não importa em lesão à coisa julgada.
Confira-se a ementa do RE 1.317.982: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA N. 1.170.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
RELAÇÃO JURÍDICA NÃO TRIBUTÁRIA.
TÍTULO EXECUTIVO.
TRÂNSITO EM JULGADO.
JUROS DE MORA.
PARÂMETROS.
ALTERAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA DE N. 11.960/2009.
OBSERVÂNCIA IMEDIATA.
CONSTITUCIONALIDADE.
RE 870.947.
TEMA N. 810 DA REPERCUSSÃO GERAL.
AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. 1.
A Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009, alterou a de n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, e deu nova redação ao art. 1º-F, o qual passou a prever que, nas condenações impostas à Fazenda Pública, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, incidirão, de uma só vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e de juros aplicados à caderneta de poupança. 2.
A respeito das condenações oriundas de relação jurídica não tributária, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 870.947 (Tema n. 810/RG), ministro Luiz Fux, declarou a constitucionalidade do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela de n. 11.960/2009, concernente à fixação de juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança. 3.
O trânsito em julgado de sentença que tenha fixado percentual de juros moratórios não impede a observância de alteração legislativa futura, como no caso, em que se requer a aplicação da Lei n. 11.960/2009. 4.
Inexiste ofensa à coisa julgada, uma vez não desconstituído o título judicial exequendo, mas apenas aplicada legislação superveniente cujos efeitos imediatos alcançam situações jurídicas pendentes, em consonância com o princípio tempus regit actum. 5.
Recurso extraordinário provido, para reformar o acórdão recorrido, a fim de que seja aplicado o índice de juros moratórios estabelecido pelo art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela de n. 11.960/2009. 6.
Proposta de tese: “É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.” (Rel.
Ministro NUNES MARQUES, DJe 8/1/2024).
Válido transcrever trecho do voto condutor do precedente: (...) Por fim, colho da jurisprudência recente do Supremo várias decisões a determinarem a aplicação da tese firmada no Tema n. 810/RG, mesmo nos feitos em que já se tenha operado a coisa julgada, em relação aos juros ou à atualização monetária (RE 1.331.940, ministro Dias Toffoli, DJe de 5 de agosto de 2021; ARE 1.317.431, ministra Cármen Lúcia, DJe de 29 de junho de 2021; RE 1.314.414, ministro Alexandre de Moraes, DJe de 26 de março de 2021; ARE 1.318.458, ministro Edson Fachin, DJe de 1º de julho de 2021; RE 1.219.741, ministro Luís Roberto Barroso, DJe de 2 de julho de 2020; ARE 1.315.257, ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 28 de abril de 2021; e ARE 1.311.556 AgR, da minha relatoria, DJe de 10 de agosto de 2021). (g.n.).
In casu, o acórdão recorrido concluiu que (ID 43301714): DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO DO DF.
EXECUÇÃO AJUIZADA PELO SINDIRETA/DF.
BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA: IPCA-E.
TEMA 810/STF (RE 870.947/SE).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese para o Tema 810: “1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina” (sem destaque no original). 2.
Deve incidir a correção monetária, segundo o IPCA-E, no período posterior a 30/6/2009, no cálculo dos valores devidos a título de benefício alimentação.
Inteligência da tese firmada pelo STF para o Tema 810. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
Da ementa transcrita, verifica-se que a decisão combatida está em conformidade com as orientações emanadas das Cortes Superiores nos Temas 905 do STJ e 1.170 do STF, sob o rito dos precedentes.
Assim, nos termos do artigo 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO aos recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
19/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:30
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/04/2024 10:30
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/04/2024 10:30
Negado seguimento ao recurso
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10/04/2024 13:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/04/2024 13:18
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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10/04/2024 13:18
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
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10/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
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10/04/2024 07:48
Recebidos os autos
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10/04/2024 07:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/04/2024 07:48
Juntada de Certidão
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:40
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:21
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0008796-67.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ante a publicação do v. acordão paradigma relativo ao Tema 1.170 do STF (RE 1.317.982), remetam-se os autos à Presidência deste Tribunal para processamento dos recursos constitucionais sobrestados nestes autos (ID: 46298861).
Brasília, 8 de março de 2024.
WALDIR LEÔNCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador -
12/03/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:19
Recebidos os autos
-
12/03/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
08/03/2024 10:14
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:15
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:15
Outras Decisões
-
01/12/2023 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
21/11/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
27/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:24
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:24
Outras Decisões
-
16/10/2023 09:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
14/10/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 02:16
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:45
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
12/09/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:48
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
14/08/2023 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/08/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 14:30
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 15:06
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:59
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
17/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:53
Defiro
-
14/07/2023 14:31
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2023 15:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
12/07/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2023 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
09/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 17:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
09/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
09/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
06/06/2023 16:57
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior
-
06/06/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 22:53
Recebidos os autos
-
01/06/2023 22:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/06/2023 22:53
Recebidos os autos
-
01/06/2023 22:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/06/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/05/2023 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
26/05/2023 07:03
Recebidos os autos
-
26/05/2023 07:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
25/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 23:45
Recebidos os autos
-
17/05/2023 23:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/05/2023 23:45
Recebidos os autos
-
17/05/2023 23:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/05/2023 23:45
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1170)
-
03/05/2023 11:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/05/2023 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/05/2023 09:06
Recebidos os autos
-
03/05/2023 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
02/05/2023 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2023 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2023 00:07
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 00:51
Recebidos os autos
-
06/04/2023 00:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/04/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 00:06
Publicado Ementa em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:25
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/02/2023 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/12/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 12:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/11/2022 15:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
30/11/2022 13:57
Recebidos os autos
-
01/11/2022 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
20/10/2022 20:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2022 00:06
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 12:41
Recebidos os autos
-
13/10/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2022 11:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
06/10/2022 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
06/10/2022 15:43
Juntada de Petição de agravo interno
-
09/09/2022 00:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 08/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:05
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:39
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:39
Homologada a Transação
-
23/08/2022 12:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
16/08/2022 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
16/08/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:08
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
29/07/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 16:57
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 16:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
27/07/2022 16:56
Recebidos os autos
-
27/07/2022 12:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/07/2022 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
30/06/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 12:02
Recebidos os autos
-
08/06/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 10:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
06/06/2022 14:56
Apensado ao processo #Oculto#
-
04/06/2022 06:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/06/2022 06:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 03/06/2022.
-
04/06/2022 00:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:14
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 15:51
Recebidos os autos
-
12/05/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 16:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
11/05/2022 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
26/04/2022 15:50
Juntada de Ofício de requisição
-
26/04/2022 15:50
Juntada de Ofício de requisição
-
26/04/2022 15:50
Juntada de Ofício de requisição
-
26/04/2022 15:50
Juntada de Ofício de requisição
-
26/04/2022 15:50
Juntada de Ofício de requisição
-
09/12/2021 16:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 07/12/2021.
-
08/12/2021 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 15:50
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 10/11/2021.
-
11/11/2021 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 10/11/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
12/10/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2021 19:10
Recebidos os autos
-
09/10/2021 19:10
Homologada a Transação
-
08/10/2021 09:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/10/2021 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/10/2021 15:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 06/10/2021.
-
07/10/2021 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 02:15
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
01/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 14:45
Juntada de intimação
-
27/08/2021 17:26
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
13/08/2021 23:29
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
13/08/2021 23:29
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 23:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 12/08/2021.
-
13/08/2021 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 02:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 15/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 03:14
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
23/06/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 20:25
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 18:52
Recebidos os autos
-
18/06/2021 18:52
Defiro
-
18/06/2021 10:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/06/2021 10:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
29/05/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:28
Publicado Despacho em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 10:05
Recebidos os autos
-
14/05/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 14:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
11/05/2021 16:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
11/05/2021 16:04
Recebidos os autos
-
11/05/2021 16:04
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior - (em grau de recurso)
-
11/05/2021 16:02
Recebidos os autos
-
11/05/2021 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
30/04/2021 23:03
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
30/04/2021 23:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 23:02
Transitado em Julgado em 30/04/2021
-
30/04/2021 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 14:01
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 29/03/2021.
-
30/03/2021 02:27
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 29/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 02:15
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 10:23
Recebidos os autos
-
26/02/2021 10:23
Homologada a Transação
-
25/02/2021 01:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
24/02/2021 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
24/02/2021 14:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 22/02/2021.
-
23/02/2021 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:21
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
12/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
08/01/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 18:46
Recebidos os autos
-
18/12/2020 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
23/11/2020 23:28
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
23/11/2020 23:28
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 23:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 16/11/2020.
-
18/11/2020 14:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 06/11/2020.
-
17/11/2020 12:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 02:56
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 06/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:15
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 19:00
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 18:52
Recebidos os autos
-
22/10/2020 18:52
Homologada a Transação
-
19/10/2020 11:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
13/10/2020 17:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
13/10/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 11:28
Recebidos os autos
-
30/09/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 11:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
28/09/2020 21:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
28/09/2020 21:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 25/09/2020.
-
28/09/2020 21:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 17/09/2020.
-
26/09/2020 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 17/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:15
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 21:16
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 11:07
Recebidos os autos
-
04/09/2020 11:07
Homologada a Transação
-
04/09/2020 10:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/09/2020 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
26/08/2020 13:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 21:35
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 16:12
Recebidos os autos
-
17/08/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 16:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/08/2020 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
14/08/2020 20:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 18:20
Desentranhamento de documento (ID: 17943867 - Certidão)
-
21/07/2020 18:19
Recebidos os autos
-
21/07/2020 18:19
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
20/07/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 05:12
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Conselho da Magistratura - (em grau de recurso)
-
20/07/2020 05:12
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 05:11
Transitado em Julgado em 20/07/2020
-
18/07/2020 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2020 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 18:03
Remetidos os Autos da(o) 23262 para SERECO - (em grau de recurso)
-
25/03/2020 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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