TJDFT - 0739632-11.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 17:58
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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29/04/2024 10:00
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 10:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 10:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:57
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739632-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: ERIKA PIRES AZEVEDO SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em desfavor de ERIKA PIRES AZEVEDO, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (IDs 188528717 e 188589031). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
A despeito do pedido de suspensão, a mesma se mostra despicienda visto que, em caso de descumprimento do acordo, por intermédio de simples petição, nestes mesmos autos, o credor poderá pugnar pelo cumprimento desta sentença homologatória, em que incidirão todos os termos do acordo homologado e a cobrança retomará seu curso.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:10
Homologada a Transação
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04/03/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/03/2024 16:28
Juntada de Certidão
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04/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 29/02/2024 23:59.
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26/02/2024 08:50
Recebidos os autos
-
26/02/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de ERIKA PIRES AZEVEDO em 22/02/2024 23:59.
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31/01/2024 12:58
Recebidos os autos
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31/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/01/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 17:22
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 09:28
Recebidos os autos
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12/01/2024 09:28
Deferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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09/01/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/12/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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