TJDFT - 0735772-36.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:32
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 20:26
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0735772-36.2022.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: DALVINO LUIZ DE PAIS SENTENÇA Trata-se inquérito policial em que Dalvino Luiz de Pais restou indiciado pela suposta prática das condutas delitivas descritas nos artigos 14 e 16, §1º, inciso IV, ambos da Lei n. 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento.
O indiciado, assistido por advogado, aceitou a proposta de acordo de não persecução penal formulada pelo Ministério Público, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, e se comprometeu a cumprir as condições do referido ajuste.
Preenchidos os requisitos legais, o acordo em que comento foi homologado por este Juízo (ID 158947984).
O Ministério Público requereu a decretação da extinção da punibilidade, consoante manifestação de ID 215652194, uma vez que o beneficiário cumpriu integralmente as condições pactuadas. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que, de fato, o beneficiário adimpliu as condições do Acordo de Não Persecução Penal celebrado com o Parquet e não há qualquer causa que justifique sua rescisão.
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DALVINO LUIZ DE PAIS com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Decreto a perda das armas e das munições apreendidas (ID 145436702) em favor da União, as quais deverão ser remetidas ao Comando do Exército, conforme artigo 25 da Lei nº 10.826/03.
Não há fiança recolhida.
Registro que foi lavrado termo circunstanciado quanto à droga apreendida em poder do ora beneficiado.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as comunicações e anotações necessárias, arquivando-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ceilândia - DF, 28 de outubro de 2024.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito -
29/10/2024 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:46
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
25/10/2024 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
24/10/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 07:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 18:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/07/2024 07:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0735772-36.2022.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: DALVINO LUIZ DE PAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a Defesa da cota ministerial.
Ceilândia/DF, 30 de junho de 2024.
HILTON JANSEN SILVA -
30/06/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 06:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
01/04/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0735772-36.2022.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: DALVINO LUIZ DE PAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido pela Defesa no ID 190267064.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da Defesa, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Publique-se.
Ceilândia - DF, 25 de março de 2024.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito -
25/03/2024 09:04
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:04
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/03/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
18/03/2024 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0735772-36.2022.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: DALVINO LUIZ DE PAIS CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, Dra.
Maria Graziela Barbosa Dantas, intimo à Defesa para que se manifeste nos termos requeridos pelo Ministério Público no ID 189361870 e anexo.
Ceilândia/DF, 8 de março de 2024 LIGIA MARIA JANUARIO SILVA Diretor de Secretaria -
08/03/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 22:52
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 20:00
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 09:07
Recebidos os autos
-
26/06/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:07
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/06/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
16/06/2023 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 21:21
Recebidos os autos
-
14/06/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
02/06/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:14
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
17/05/2023 13:07
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:07
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
09/05/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
09/05/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 07:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 07:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 14:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2023 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2023 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 15:43
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
20/12/2022 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Ceilândia
-
20/12/2022 15:12
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
20/12/2022 13:19
Expedição de Alvará de Soltura .
-
19/12/2022 19:39
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/12/2022 19:39
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
19/12/2022 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2022 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2022 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2022 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2022 08:00
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
16/12/2022 23:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 19:36
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/12/2022 11:13
Juntada de laudo
-
16/12/2022 04:02
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
15/12/2022 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 23:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
15/12/2022 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726689-59.2023.8.07.0003
Jose de Souza Dourado
Bp Promotora de Vendas LTDA.
Advogado: Sergio Luiz Morais Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2023 11:21
Processo nº 0703789-92.2017.8.07.0003
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Otaviana Aureliano Caldas
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 12:29
Processo nº 0703789-92.2017.8.07.0003
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Otaviana Aureliano Caldas
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2017 15:57
Processo nº 0010373-46.2008.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2019 15:07
Processo nº 0703766-49.2017.8.07.0003
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Thayane Martins Moraes
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 16:50