TJDFT - 0700682-57.2024.8.07.0015
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 13:36
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de JASMIN SIMAN ARANTES DE MOURA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700682-57.2024.8.07.0015 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JASMIN SIMAN ARANTES DE MOURA IMPETRADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Devidamente intimada para proceder à emenda da petição inicial, indicando a autoridade coatora distrital responsável pela prática do ato administrativo impugnado e apresentando a respectiva prova pré-constituída, sob pena de indeferimento da petição inicial, a parte impetrante permaneceu inerte, consoante certidão de decurso de prazo de ID 189509394.
Portanto, não preenchendo a petição inicial os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO E DENEGO A SEGURANÇA VINDICADA, com base no art. 330, IV, c/c art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil, além do art. 6º da Lei Federal n. 12.016/09.
Custas processuais ex lege, ressaltando que a parte impetrante é beneficiária da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 25 da Lei Federal n. 12.016/09.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
11/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:52
Indeferida a petição inicial
-
11/03/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de JASMIN SIMAN ARANTES DE MOURA em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/02/2024 16:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
08/02/2024 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/02/2024 16:46
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
08/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:40
Declarada incompetência
-
07/02/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
07/02/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Registros Públicos do DF
-
07/02/2024 12:44
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/02/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
07/02/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735239-43.2023.8.07.0003
Pedro Paiva Consultoria &Amp; Auditoria Eire...
Condominio do West Side Residence
Advogado: Everton Alexandre da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 11:13
Processo nº 0720889-55.2020.8.07.0003
Exito Formaturas e Eventos LTDA
Leonardo Afonso Pereira da Costa
Advogado: Julia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2020 15:27
Processo nº 0725589-69.2023.8.07.0003
Banco do Brasil S/A
Comercial de Cosmeticos Temya LTDA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 14:27
Processo nº 0761398-81.2023.8.07.0016
Diogo Toscano de Oliveira Rebello
Kelven Fonseca Goncalves Dias
Advogado: Jose Gomes de Matos Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 15:58
Processo nº 0711593-67.2020.8.07.0016
Davi Luiz Eulalio da Maia
Ministerio Publico do Df Territorios
Advogado: Teresa Raquel Figueredo da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 08:31