TJDFT - 0711611-31.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 17:32
Baixa Definitiva
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05/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 17:32
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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04/04/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de NICOLAS RIBEIRO DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:26
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA.
RISCO DE MORTE.
RECUSA DA OPERADORA.
DANOS MORAIS.
CARACTERIZAÇÃO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
ENCARGOS SUCUMBENCIAIS REDIMENSIONADOS. 1.
O mero descumprimento contratual não configura, por si só, dano moral.
Nos casos de urgência/emergência, todavia, a recusa indevida de cobertura, pela operadora de plano de saúde, agrava o estado de aflição, dor e ansiedade do paciente e da família deste, ante a vulnerabilidade da situação em que se encontram, o que enseja a correlata compensação, cujo montante deve ser razoável, em atenção às particularidades do caso concreto. 2.
APELO CONHECIDO E PROVIDO, PARA FIXAR COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA REFORMADA, NO PONTO.
ENCARGOS SUCUMBENCIAIS REDIMENSIONADOS, PARA CARREÁ-LOS, COM EXCLUSIVIDADE, À RECORRIDA. -
05/03/2024 17:23
Conhecido o recurso de N. R. D. S. - CPF: *18.***.*34-47 (APELANTE) e provido
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05/03/2024 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/02/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 18:29
Recebidos os autos
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05/12/2023 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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05/12/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/12/2023 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 09:11
Recebidos os autos
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05/12/2023 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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30/11/2023 16:56
Recebidos os autos
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30/11/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/11/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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