TJDFT - 0705694-38.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 15:40
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:40
Deferido o pedido de CRISTINA MONTEIRO DOS SANTOS - CPF: *88.***.*90-15 (AUTOR).
-
05/06/2025 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 18:16
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
20/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/05/2024 03:33
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 09/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:56
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
02/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705694-38.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CRISTINA MONTEIRO DOS SANTOS REVEL: BANCO BMG S.A DECISÃO Indefiro o pedido de reserva de honorários contratuais formulado pelo patrono anterior, tendo em vista a existência de litígio com a autora.
Quanto à pretensão de reserva de honorários sucumbenciais, estes igualmente deverão ser buscados em ação autônoma, considerados os limites objetivos e subjetivos do cumprimento de sentença em curso.
Nesse sentido, trancrevo precedentes do c.
STJ, in verbis: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73)- AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - PRETENSÃO DE LIBERAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. É permitida a reserva dos honorários contratuais a favor do patrono na fase executória, desde que não haja litígio entre a parte constituinte e seu advogado.
Nessa hipótese, o patrono deve ajuizar ação executiva autônoma a fim de pleitear a verba profissional, que é o caso dos autos.
Precedentes. (...) 2.
Ademais, havendo a suspensão cautelar pela OAB do advogado e a revogação do mandato outorgado a ele, é necessário ajuizar ação própria para pleitear direitos, tais como os honorários contratuais e indenização pelos honorários sucumbenciais.
Precedentes. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 873920 RS 2016/0043105-1, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 05/06/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/06/2018) (grifei) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANDATO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
ADVOGADO.
SUBSTITUIÇÃO.
CURSO DO PROCESSO.
COBRANÇA.
AÇÃO AUTÔNOMA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ.
FUNDAMENTO NÃO ATACADO.
SÚMULA Nº 283/STF. (...) 2.
Havendo substituição de advogados no curso do processo, cabe ao atual patrono requerer os honorários advocatícios sucumbenciais, ficando sob a responsabilidade do advogado destituído realizar a busca de eventuais direitos em ação própria.
Precedentes. (...) 5.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AgInt no AREsp: 1806153 MS 2020/0332025-9, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 14/02/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/02/2022) (grifei) Sem prejuízo, intime-se a parte credora para se manifestar acerca do pagamento de ID 189942138, devendo informar os dados bancários completos, bem como em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico, da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação.
Cadastre-se provisoriamente o terceiro interessado peticionário de ID 187890422 para recebimento das intimações, com procuração no ID 187890431.
Após, intimem-se.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
21/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:05
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:05
em cooperação judiciária
-
14/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705694-38.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CRISTINA MONTEIRO DOS SANTOS REVEL: BANCO BMG S.A DESPACHO Intimem-se a parte credora para se manifestar acerca do pedido de reserva de honorários de ID 187890422, formulado pelo patrono anterior da parte.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
08/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de CRISTINA MONTEIRO DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2023 21:05
Recebidos os autos
-
11/12/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 21:05
Outras decisões
-
11/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/12/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
17/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2023 13:37
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
16/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 18/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
17/07/2023 15:10
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2023 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/07/2023 19:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/07/2023 19:44
Recebidos os autos
-
28/04/2023 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/04/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 18:07
Recebidos os autos
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26/04/2023 18:07
Decretada a revelia
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17/04/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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27/09/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 26/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 17:28
Juntada de Petição de defesa prévia
-
12/09/2022 00:42
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 31/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 00:29
Recebidos os autos
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21/07/2022 00:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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