TJDFT - 0748818-67.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 15:22
Expedição de Ofício.
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05/04/2024 15:20
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JULIO SALES PENA em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:27
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO POR WHATSAPP.
NULIDADE RECONHECIDA.
AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Dispõe o Código de Processo Civil (artigo 246, caput) que “[a] citação será feita preferencialmente por meio eletrônico”.
Contudo, tal previsão não abarca o aplicativo de mensagens WhatsApp, pois se refere a endereço eletrônico (e-mail) cadastrado pelo próprio citando em banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento a ser editado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. 2.
A Portaria TJDFT GC 34, de 2.3.2021, possibilitou a prática de atos processuais via aplicativo WhatsApp no período da pandemia causada pela Covid-19, e cessou seus efeitos com a revogação dos decretos distritais que impunham as medidas restritivas no âmbito do Distrito Federal. 3.
Não tendo o executado ingressado no processo após mais de seis meses da tentativa de citação por aplicativo de mensagens, não se considera suprida a citação. 4.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
04/03/2024 15:07
Conhecido o recurso de JULIO SALES PENA - CPF: *22.***.*71-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/03/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/01/2024 16:25
Recebidos os autos
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08/01/2024 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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29/11/2023 02:16
Decorrido prazo de JULIO SALES PENA em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:38
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 18:34
Recebidos os autos
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16/11/2023 18:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/11/2023 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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16/11/2023 06:22
Recebidos os autos
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16/11/2023 06:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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14/11/2023 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/11/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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